Priscila Rangel
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A cobrança de Imposto de Renda sobre os recursos recebidos por segurados e trabalhadores do INSS de forma acumulada foi alterada. A partir de agora, quem ficou sem receber algum benefício por anos e depois ganhou a quantia de uma vez só, pagará imposto de acordo com os valores das tabelas e alíquotas atuais. É como se o valor total do rendimento fosse dividido mensalmente durante o período em que o cidadão ficou sem receber o benefício, para fins de cálculo.
Para a Receita Federal, a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em publicar a Medida Provisória 497, de 27 de julho de 2010, tornou mais simples os cálculos que devem ser feitos pela instituição e aumentou os benefícios para o contribuinte. Antes, o valor total recebido era enquadrado na alíquota maior. Há um ano a procuradoria perde uma ação atrás da outra sobre o tema no STJ e, recentemente, decidiu que não recorreria mais.
Da maneira como ocorria antes, o Fisco teria que analisar caso a caso, todos os que estivessem nessa condição, nos últimos cinco anos. Com a oficialização da regra, o cálculo ficou mais simples e a Receita Federal recebeu a responsabilidade de decidir como será a operacionalização das mudanças. Quem pagou imposto a mais, de acordo com a nova regra, deve aguardar o ato normativo que será expedido pela Receita com informações sobre a devolução de tributos. Mas de qualquer forma, o direito já está garantido pela MP.
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