A presidente Dilma Rousseff sancionou lei que modifica a redação da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2013, especificamente o artigo que trata da meta fiscal a ser cumprida neste ano. Foram mantidos os valores da meta do superávit primário para os orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, em R$ 108,090 bilhões, e para o setor público consolidado não financeiro, em R$ 155,851 bilhões.
O novo texto, porém, incluiu um parágrafo na lei para destacar a atuação do governo diante do cumprimento das metas. O novo trecho diz: “O governo central poderá ampliar o seu esforço fiscal de forma a buscar obter o resultado para o setor público consolidado não financeiro, referida no caput.” A Lei 12.901, com as modificações, está publicada na edição de hoje do Diário Oficial da União.