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Economia

Regra do governo sobre saúde mental no trabalho entra em vigor neste mês sob queixas de empresas

A mudança prevê que auditores-fiscais do trabalho avaliem como as empresas têm atuado na gestão da saúde mental dos funcionários

Redação Jornal de Brasília

16/05/2026 10h34

Foto: Agência Brasil

LUANY GALDEANO
BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS)

Uma norma que obriga as empresas a monitorarem os riscos à saúde mental dos seus funcionários, prevista para entrar em vigor no próximo dia 26, vem preocupando entidades empresariais, que alegam falta de clareza na aplicação das regras e risco de judicialização, além de prejuízo a pequenos negócios.

A medida foi baixada pelo MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) em 2024 e prevê que as empresas façam uma avaliação preliminar sobre condições de saúde mental dos funcionários, além de identificar e eliminar potenciais riscos psicossociais no ambiente de trabalho.

Trata-se de uma reformulação da NR-1 (Norma Regulamentadora nº 1), que gerencia riscos laborais com o objetivo de identificar perigos químicos, físicos e biológicos que um trabalho pode apresentar.

Mas os fatores psicossociais foram incluídos apenas em 2024, por meio de portaria do MTE. Após adiamento —a norma entraria em vigor no ano passado—, o ministro Luiz Marinho (Trabalho) tem dito que não pretende novamente atrasar a entrada em vigor da norma.

A mudança prevê que auditores-fiscais do trabalho avaliem como as empresas têm atuado na gestão da saúde mental dos funcionários, sem fazer distinção de pequenas e grandes empresas.

O entendimento do ministério é que os riscos psicossociais têm relação com a organização do ambiente laboral e são resultado de problemas na gestão do trabalho, capazes de gerar transtornos como ansiedade, depressão e burnout.

Em um guia publicado no ano passado, a pasta lista uma série de possíveis fatores de risco psicossocial relacionados ao trabalho. Entre eles, a falta de clareza no papel de um funcionário, o excesso ou a falta de demandas (listados como sobrecarga e subcarga, respectivamente), a ausência de recompensas e a carência de suporte no trabalho. Todos esses elementos devem ser considerados pela empresa ao mapear os riscos e eliminá-los, pela NR-1.

Para se adequar à norma, o guia recomenda que a empresa adote medidas como observação da atividade do trabalho, realização de oficinas e workshops sobre o tema, além de pesquisas padronizadas com os funcionários.

Se descumprirem as regras, as empresas estão passíveis de pagar multas que podem chegar a R$ 6.935, em caso de reincidência, embaraço ou resistência à fiscalização ou outros métodos para fraudar a lei, em medidas relacionadas à segurança do trabalho.

A mudança foi alvo de protestos entre empresas e entidades setoriais, que levaram ao adiamento da vigência. O MTE publicou um guia, um manual e instalou uma comissão tripartite para debater a medida.

Mas, para as companhias, a norma ainda carece de esclarecimentos sobre a aplicação e a metodologia.

Em março, a Confenen (Confederacao Nacional dos Estabelecimentos de Ensino), entidade representativa de instituições de educação, ingressou com uma ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) no STF para questionar a medida. O caso está sob relatoria do ministro André Mendonça, que ainda não proferiu o seu voto.

Segundo a entidade, a norma carece de clareza na metodologia sobre como a avaliação psicossocial deve ser feita, o que abre brecha para sanções contra empresas, além de elevar o risco de judicialização por danos morais.

Na ADPF, a entidade afirma que isso pode transformar o gerenciamento de riscos em uma “obrigação de resultado, onde a mera ocorrência de um relato de sofrimento individual poderia ser interpretada como infração da instituição.”

De acordo com o MTE, não haverá definição ou sugestão de metodologia específica, tema que deve ser decidido pela empresa junto aos profissionais de saúde e segurança do trabalho.

“[A ADPF] não quer invalidar a norma de saúde mental. Só questiona a natureza aberta dela, que não deixa claro exatamente quais métricas aplicar e qual o tipo de metodologia. A gente defende que, se o Estado quiser multar, tem que trazer uma norma que feche os conceitos, traga uma previsibilidade e que dê um porto seguro para que o fiscalizado possa se instruir e garantir que está em conformidade”, afirma Jorge Gonzaga Matsumoto, sócio trabalhista do escritório Bichara Advogados.

Esse também é o entendimento de Luciana Diniz, advogada especialista da CNC (Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo). Para ela, a falta de critérios objetivos gera insegurança jurídica para as empresas.

“Saúde mental é multifatorial e transcende o ambiente de trabalho. A gente precisa delimitar com precisão o que é esse risco ocupacional no âmbito do psicossocial. Isso não está claro na norma”, disse.

“A gente tem provocado o governo para aprofundar nesse debate, mas infelizmente não foi feito durante esse um ano de adiamento.”

Procurado, o Ministério do Trabalho informou em nota que os documentos publicados sobre o tema esclarecem as diferentes estratégias para se adequar à norma, como a observação do trabalho real e oficinas participativas.

O ministério afirma ainda que a mudança da NR-1 estabelece um processo obrigatório que inclui a identificação e a avaliação de riscos, mas não impõe uma ferramenta única. Isso para evitar “um modelo engessado que não se adapta à diversidade dos ambientes de trabalho brasileiros.”

Outro fator citado na ADPF é a falta de diferenciação para empresas pequenas, médias e grandes. A entidade afirma que faltam condições para pequenos negócios de aderirem às demandas da norma. Na maior parte dos casos, há uma ausência de profissionais de segurança e saúde do trabalho em microempresas.

“Instituições menores, como escolas de bairro, são submetidas à mesma moldura regulatória que grandes universidades, mas não possuem a mesma estrutura jurídica ou de segurança do trabalho para produzir provas de conformidade em um ambiente de fiscalização aberto e subjetivo”, diz a entidade empresarial na ação.

Segundo o MTE, a norma não dispensa os pequenos negócios da prevenção de riscos psicossociais, que devem ser gerenciados com instrumentos simplificados e compatíveis com a realidade dessas empresas.

E que, segundo o guia elaborado pelo governo, companhias de menor porte podem adotar ferramentas adequadas às suas condições gerais, como o tamanho.

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