O Ministério da Fazenda publicou, ontem, no Diário Oficial da União (DOU) portaria que altera o regimento interno da Secretaria da Receita Federal para acelerar o atendimento aos contribuintes pessoa física que caíram na malha fina do Imposto de Renda.
De acordo com a portaria, compete às Delegacias da Receita em todo o País proceder a análise de impugnações, notificação de lançamento ou autos de infração efetuados na revisão de declarações de ajuste anual do Imposto de Renda da Pessoa Física, sem intimação prévia e sem apresentação anterior de Solicitação de Retificação de Lançamento.
Compete ainda aos delegados da Receita, segundo a portaria, decidir sobre a revisão de ofício decorrente de impugnações. Atualmente, o contribuinte entrega os documentos para resolver as pendências nos centros de atendimento da Receita. A documentação é encaminhada posteriormente ao auditor que vai analisar a papelada. Muitas vezes o contribuinte acaba esperando até dois anos para ter uma resposta da Receita.
A nova medida faz parte de um plano lançado pelo Ministério da Fazenda no ano passado para diminuir as filas dos postos de atendimento e melhorar a imagem do governo em relação ao IRPF e à malha fina. A dificuldade dos contribuintes em resolver os problemas do IRPF nas unidades da Receita é alvo de seguidas críticas da população em relação ao Fisco.
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