
A Secretaria da Receita Federal do Brasil publicou hoje (4) instrução normativa no Diário Oficial da União, informando as regras para a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física em 2015. A Receita informou que o prazo para entregar o documento começa em 2 de março e termina em 30 de abril.
O órgão havia anunciado, no ano passado, que os contribuintes poderão fazer rascunho da declaração até 28 de fevereiro. Depois, os dados poderão ser transferidos ao formulário definitivo.
A entrega da declaração de 2015 poderá ser feita por meio do programa de transmissão Receitanet, disponibilizado no site da Receita Federal, online, para quem possui certificado digital ou por meio do serviço Fazer Declaração, para tablet e smartphone.
Está obrigado a apresentar declaração quem recebeu, em 2014, rendimentos tributáveis superiores a R$ 26.816,55 ou rendimentos isentos – não tributáveis ou tributados somente na fonte – cuja soma seja superior a R$ 40 mil. Ainda, quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência de imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias e futuros.
Quanto à atividade rural, está obrigado a declarar o contribuinte que, em 2014, obteve receita bruta em valor superior a R$ 134.082,75; que pretenda compensar, no ano-calendário de 2014 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2014; teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil; passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição encontrava-se em 31 de dezembro; ou optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias contado da celebração do contrato de venda.
Segundo as regras, é vedado a um mesmo contribuinte constar simultaneamente de mais de uma declaração, seja como titular seja como dependente, exceto nos casos de alteração na relação de dependência ocorrida em 2014.