Menu
Economia

Quem não paga pensão alimentícia pode ter o nome incluído no SPC

Arquivo Geral

27/07/2010 8h49

Da Redação
redacao@jornaldebrasilia.com.br

 

A legislação que trata do pagamento de pensão alimentícia aos filhos tem se tornado cada vez mais dura. No início deste mês, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo decidiu que pai ou mãe que não efetuar o pagamento devido poderá ter o nome inscrito no Serviço Central de Proteção ao Crédito (SCPC). O que muitas pessoas que dependem desse pagamento questionam é se o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) seguirá o exemplo de São Paulo.

 

Muitas pessoas, entretanto, avaliam que não é necessário chegar a tal ponto. O advogado Marco Antônio de Moraes, especialista em direito de família há 35 anos, é um dos que compartilha dessa posição. “O direito de família é um assunto muito especial e deve ser restrito às partes”, avalia Moraes. Ele diz que levar o nome da pessoa para um cadastro é extremo, desagradável e inadequado. “Nós podemos utilizar outros recursos, temos mecanismos fortes para isso. Afinal, estamos lidando com famílias, então, as coisas não devem ser resolvidas dessa forma”, justifica o especialista.

 

Moraes explica que a lei não determina prazo para o pagamento da pensão. “O pai ou mãe não pode deixar de pagar. É um compromisso que ele assume e que tem que cumprir”, afirma. Se o responsável por pagar a pensão não o fizer, o credor pode ir ao juiz imediatamente e expor a situação.

 

Mas a dúvida das pessoas que dependem do pagamento têm, é se o devedor será preso. “A prisão administrativa só ocorre quando o juiz se convence que o indivíduo tem condições de pagar e não o faz”, esclarece Moraes. Se a pessoa seja presa, assim que quitar o débito é solto. Mas, a partir do momento da da prisão, terá prazo de 90 dias para quitar a dívida com o filho.

 

Leia mais na edição desta terça-feira (27) do Jornal de Brasília.

    Você também pode gostar

    Assine nossa newsletter e
    mantenha-se bem informado