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Economia

Programa Nota Legal já concedeu R$ 81 milhões em créditos

Arquivo Geral

04/02/2011 19h02

Os contribuintes que participam do programa Nota Legal têm até a próxima sexta-feira (11/02) para informar se desejam optar pelo desconto no Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) ou no Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Mais de R$ 81 milhões em créditos já foram concedidos até janeiro deste ano, beneficiando 1.410.494contribuintes em todo o Distrito Federal. Desde a criação do Nota Legal em 2008, mais de 11 milhões de documentos fiscais foram emitidos por 60 mil empresas que aderiram ao programa.

 

O  programa, criado pela Lei nº 4.159 em 2008, devolve até 30% do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) e do Imposto Sobre Serviço (ISS) efetivamente  recolhidos pelos estabelecimentos a seus consumidores.

 

 Para haver o abatimento é necessário informar na página eletrônica do Nota Legal a inscrição do imóvel, no caso do IPTU; e o Renavam do veículo, no caso do IPVA. Para garantir o desconto é necessário conferir no site do programa se as lojas registraram os créditos. Caso não tenham sido registrados, o consumidor tem o prazo de dois meses após a compra para realizar a reclamação pelo site do programa ou pelo telefone 156.

 

 Além de ser um incentivo  para que as pessoas exerçam sua cidadania e exijam o documento fiscal ao realizar compras de serviços ou produtos, o Nota Legal visa incrementar a arrecadação tributária e diminuir o mercado informal, reduzindo a concorrência desleal e coibindo a sonegação fiscal.

 

 Como participar?

 

O interessado poderá começar a participar em qualquer época do ano. O cadastramento dos beneficiários é automático a partir da data do primeiro registro do CPF ou CNPJ, exigido pelo consumidor, no documento fiscal. Para a concretização do benefício, o contribuinte deverá consignar mensalmente, no Livro Fiscal Eletrônico – LFE, os documentos fiscais emitidos com números de CPF/CNPJ e efetuar os respectivos pagamentos do imposto.

 

Não pode haver débito pendente de pagamento em nome do titular dos créditos, bem como para os imóveis e os veículos indicados para utilizá-los.

 

Para fins de consulta, acompanhamento, utilização de créditos e reclamação, o beneficiário deverá incluir suas informações cadastrais por meio do link existente na página da Secretaria de Fazenda ou diretamente no portal do Programa: www.notalegal.df.gov.br ou ligar para 156, opção 3.

 

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