Eric Zambon, com agências
eric.zambon@jornaldebrasilia.com.br
O combustível pode aparecer mais barato ainda hoje nos postos do DF. Isso ocorre porque a liminar concedida ontem pela 20ª Vara Federal do DF, suspendendo o aumento de impostos sobre o combustível, deve fazer os empresários reduzirem os preços imediatamente, para não perder mercado. Assim, de até R$ 3,90, o consumidor pode se deparar com preços na faixa de R$ 3,30 ou até R$ 3,20.
A decisão foi tomada pelo juiz substituto Renato Borelli, da 20ª Vara Federal do DF. A medida vale para todo o País.
No entanto, cabe recurso e já se considera previsível que saia a curto prazo a cassação da decisão provisória (liminar), com que o juiz suspendeu os efeitos do decreto que determinou o aumento de PIS/Cofins sobre gasolina e etanol. O magistrado cita, entre outras ilegalidades, o não cumprimento da “noventena”, prazo de 90 dias entre a edição da norma e sua entrada em vigor.
Depende de distribuidoras
Conforme o Sindicato do Comércio Varejista de Combustíveis e de Lubrificantes do DF (Sindicombustíveis), a redução imediata dos preços cobrados nos postos depende do valor repassado pelas distribuidoras aos empresários. Antes do reajuste decretado pelo Governo na última semana, já havia variações diárias, promovidas pela Petrobras, o que levou à cobrança, no Distrito Federal, até de preços inferiores a R$ 3 pelo litro de gasolina. Portanto a expectativa dos donos de postos era contar com os valores menores a partir do fim da tarde de ontem.
“Se houver essa variação no valor das distribuidoras, amanhã (hoje) mesmo o preço nos postos deve ser reduzido. Nós teremos prejuízo, mas é como funciona o mercado”, garantiu o presidente da entidade, Daniel Costa, em anúncio na tarde de ontem. Segundo ele, os empresários já contam com o combustível estocado no preço de antes e a demanda tem sido menor nos últimos dias. Se o valor nas distribuidoras baixar, a tendência é que mesmo a gasolina, álcool e diesel adquiridos anteriormente sejam vendidos mais baratos, pois do contrário podem empacar nas bombas.
Decisão contesta uso de decreto ao tributar

Foto: Myke Sena
Daniel Costa – Presidente Sindcombustiveis DF
Daniel Costa, do Sindicombustíveis, aproveitou para criticar a decisão do Governo Federal de alterar o imposto por meio de decreto, sem votar um projeto de Lei na Câmara dos Deputados. “Somos contra esse aumento, até porque consumimos combustível como todo mundo”, resumiu o presidente do sindicato. Ele afirmou que, caso a liminar caia, a entidade também tentará um meio jurídico de barrar o aumento. “Não é fazendo esse tipo de coisa que se vai resolver as questões do País”, discursou.
O advogado do Sindicombustíveis, Eduardo Gauche, disse que as irregularidades apontadas na decisão da 20ª Vara são as mesmas constatadas por ele. “A majoração de qualquer tributo exige um prazo de 90 dias para entrar em vigor. Dessa vez foi quase instantâneo. E pelo princípio da legalidade, deve existir um projeto de lei para aumento de tributos, não pode ser feito por meio de decreto”, afirma.
Ele reconhece, porém, que a discussão é ampla. A medida de Temer mexeu com o PIS e o Cofins, que são, tecnicamente, considerados contribuições, e não impostos. Assim, é possível existir interpretação de, nesse caso, não existir necessidade de votação na Câmara. A questão não está clara em nenhuma corte e, conforme Gauche, deve parar no Superior Tribunal Federal (STF) em breve.
A ação popular de ontem foi movida pelo advogado Carlos Alexandre Klomfahs, de São Bernardo do Campo (SP), que ficou notório em 2016 por entrar na Justiça contra a nomeação de Lula para a Casa Civil, ainda no governo Dilma Rousseff. No documento, o paulista alegou “infringência ao princípio de legalidade tributária” para defender a suspensão do reajuste. A Advocacia-Geral da União (AGU) prometeu recorrer da decisão, mas, até o fechamento dessa edição, a liminar seguia em vigor.
Versão oficial
A ministra-chefe da Advocacia Geral da União (AGU), Grace Mendonça, rebateu o argumento do juiz Renato Borelli, que suspendeu os efeitos do decreto que elevou o PIS/Cofins sobre os combustíveis. Borelli argumentou que a medida deveria ter sido feita por lei, e não por decreto.
“A legislação permite, sim, (o aumento) por decreto, desde que seja obedecido teto legal e o presidente da República obedeceu este teto legal”, declarou a ministra, ao sair da solenidade que apresentou o novo Código de Mineração, no Palácio do Planalto. “A AGU procurará mostrar isso em juízo”, prosseguiu a ministra, ao avisar que o governo irá recorrer “o quanto antes”. Grace rechaçou ainda o princípio da noventena, também citado pela Justiça, para conceder a liminar. Na sua decisão, o juiz entendeu que o aumento precisaria cumprir um prazo de 90 dias para entrar em vigor. “Toda ação do presidente da República é rigorosamente dentro da atuação legal”, afirmou.