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Economia

Ponto do Servidor: manutenção de pensão

Arquivo Geral

18/06/2014 9h52

Manutenção de pensão

Proposta de Emenda à Constituição (PEC) em análise na Câmara dos Deputados assegura ao beneficiário de pensão por morte de servidor público a manter o benefício mesmo em caso de novo matrimônio ou união estável. Entretanto, de acordo com o texto da PEC 388/14, do deputado Zequinha Marinho (PSC-PA), é proibido acumular duas ou mais pensões ao mesmo tempo, sendo garantido, nesse caso, o direito do segurado de optar por uma delas. 

Liberdade nos relacionamentos

Marinho explica que na esfera federal e na maioria dos estados e municípios já prevalece o entendimento de que um novo casamento não inviabiliza o recebimento da pensão. Já em outras unidades da Federação a opção é pelo corte do benefício nessa situação.  “A sociedade brasileira tem demonstrado uma compreensão abrangente sobre os compromissos e a liberdade nos relacionamentos conjugais, que não contempla, em hipótese alguma, a restrição ao direito de nova união, seja via casamento ou união estável, pelo que não se justifica a supressão de qualquer benefício com essa fundamentação”, argumenta o autor. 

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