Deputado questiona veto
Já está em vigor a lei (12.993/14) que permite o porte de armas fora de serviço por agentes e guardas prisionais. A norma altera o Estatuto do Desarmamento, sancionado em 2003, que trata do registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição. Para o deputado Hugo Leal (PMDB-PB), a lei é justa e garante a segurança desses profissionais. “Eles exercem uma atividade de segurança pública e há periculosidade. Depois que encerram o expediente, esses servidores continuam sob algum tipo de risco e pressão.”
Justificativa
Ao sancionar o texto, porém, a presidente Dilma Rousseff vetou o trecho aprovado pela Câmara e pelo Senado que autorizava o porte de armas também aos agentes portuários. Segundo Dilma, não há explicações equivalentes que comprovem a necessidade da extensão dessa permissão, que poderia representar riscos à sociedade pelo aumento das armas em circulação.
“Lamentável”
A inclusão dos agentes portuários foi feita em substitutivo, de autoria do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), ao texto originalmente enviado pelo Poder Executivo (PL 6565/13). O parlamentar, relator da matéria na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, questionou o veto: “Falta discernimento do governo de que os portos brasileiros são rodeados de piratas e, para combater isso, é preciso dar condições para a guarda portuária poder agir. É lamentável que a presidenta tenha vetado. Vamos apresentar o projeto novamente e tentar garantir essa condição”, declarou Faria de Sá.
