Eric Zambon
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A partir de 1º de outubro, empregados domésticos terão os mesmos direitos e deveres dos outros trabalhadores. Passados os 120 dias da sanção presidencial da Lei Complementar 150, originária da Proposta de Emenda Constitucional nº 72, a popular PEC das Domésticas, os patrões deverão começar a pagar Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e antecipação da multa de rescisão, para o caso de demissão sem justa causa. Ao todo, os encargos adicionais para quem contrata passarão de 12% para 20% do salário dos empregados.
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