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Economia

Passagem aérea: como proceder em caso de preço abusivo

Caso o consumidor se sinta lesado deve procurar um advogado de confiança, explica o especialista em direito do consumidor, Rafael Brasil

Redação Jornal de Brasília

20/07/2022 12h38

Foto: Divulgação

Julho é o mês de férias escolares e muitas pessoas se programam para fazer uma viagem, mas com o preço das passagens áereas os planos nem sempre saem como esperado. De acordo com dados do Instituto Brasiliero de Geografia e Estatística (IBGE), no último ano o aumento foi de mais de 80%. Um dos motivos para o aumento do valor é a guerra entre Rússia e Ucrânia e a alteração de taxas cambiais.

O advogado especialista em direito do consumidor Rafael Brasil explica que não é possível justificar esse aumento só pela questão do período de férias, pois podem existir outros fatores. Mas Rafael explica que o consumidor deve ficar atento pois mesmo com outras justificativas quando há uma maior demanda, como o período de férias, os preços tendem a aumentar.

“O Código de Defesa do Consumidor estabelece que aumentar o preço de um produto ou de um serviço sem justa causa é uma prática abusiva e esse é o grande segredo, sem justa causa. No caso de passagens aéreas existem vários fatores e nem sempre se enquadra em preços abusivos.”

O advogado dá algumas dicas para que o consumidor não gaste além da conta no momento de viajar, como por exemplo um planejamento antecipado. Rafael explica que caso o consumidor suspeite de abuso no valor da passagem, um especialista deve ser procurado para dar o melhor direcionamento do caso.

“Os consumidores devem pesquisar bastante antes de efetuar a compra para que possam encontrar a melhor oferta e também não deixar para adquirir a passagem na última hora. Em caso de abusividade, em caso de má prestação de serviço o consumidor deve procurar um advogado de sua confiança.”

O Código de Defesa do Consumidor proíbe essa prática de valor abusivo e prevê, ainda, a proteção, responsabilidade do fornecedor e do serviço, bem como aplica penalidade por práticas abusivas. Porém, a fiscalização depende da atuação de outros órgãos, como o Procon.

Caso o consumidor se sinta lesado, é possível fazer uma reclamação diretamente com a companhia aérea, com a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) ou diretamente no Procon.

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