A Lei 15.394/26 autoriza o uso de créditos de PIS/Pasep e Cofins na aquisição de materiais recicláveis e isenta a venda desses itens das contribuições. A norma foi sancionada sem vetos na quarta-feira (22) e publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta quinta-feira (23).
De acordo com a lei, os créditos tributários poderão ser utilizados para compras de resíduos ou sobras de plástico, papel ou cartão, vidro, ferro ou aço, cobre, níquel, alumínio, chumbo, zinco e estanho, além de outros metais.
O benefício fiscal alcança empresas de coleta, reciclagem e organizações de catadores de lixo, desde que apurem o Imposto de Renda com base no lucro real.
A nova lei originou-se do Projeto de Lei (PL) 1800/21, de autoria do deputado Domingos Sávio (PL-MG), aprovado com alterações pela Câmara e pelo Senado. Ao apresentar a proposta, o parlamentar destacou que a alteração visa corrigir distorções, estimular a atividade industrial de reciclagem e garantir a proteção do meio ambiente, alinhando-se aos objetivos da Política Nacional de Resíduos Sólidos.
Em março, o Supremo Tribunal Federal (STF) manteve uma decisão de 2021 que autorizou a tomada de créditos de PIS/Cofins na aquisição de insumos recicláveis, mas acabou com a isenção para a venda desses materiais. A lei sancionada retoma essa isenção.
Com informações da Agência Câmara