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Economia

Mudanças em leis de publicações legais podem afetar empresas

Desde 2019, as leis que regem as chamadas publicações legais começaram a sofrer uma série de transformações

Redação Jornal de Brasília

12/01/2022 17h21

Foto: Agência Brasil

Mara Bianchetti
Diário do Comércio

Um dos princípios básicos das boas práticas de governança corporativa, a transparência nunca foi apenas uma opção para empresas, mas, diante do relacionamento mais próximo com os stakeholders, passou a ser imprescindível para o sucesso de qualquer negócio. A legislação brasileira prevê que determinadas entidades públicas e privadas divulguem atos preestabelecidos na imprensa oficial e em veículos de grande circulação, de maneira a garantir a democratização de informações que são do interesse de toda a sociedade.

Por se tratar de uma imposição legal, o não cumprimento implica em sanções administrativas. E o que já era complexo vem se tornando ainda mais desde 2019, quando as leis que regem as chamadas publicações legais começaram a sofrer uma série de transformações que podem impactar e até prejudicar a reputação das empresas.

A Lei 13.818/2019, por exemplo, alterou a Lei das S.A. Em vigor desde o último dia 1º, o dispositivo prevê a publicação dos balanços das empresas apenas em jornal de grande circulação no local da sede, de forma resumida e com divulgação simultânea da íntegra na página do veículo na internet. Antes, os atos precisavam também ser publicados no Diário Oficial da União ou do Estado.

Na prática, todos os atos oficiais das empresas sociedades anônimas de capital fechado (editais de convocação, anúncios de assembleias AGOs e AGEs, atas, balanços, demonstrativos contábeis e todos os demais atos da administração) com receita bruta acima R$ 78 milhões, precisam ser publicados em versão resumida na edição impressa e na íntegra nos meios digitais do mesmo jornal.

Já a publicação nos Diários Oficiais, seja da União, dos estados ou municípios não se faz mais necessária. Porém, nesse primeiro momento, se no estatuto da S.A constar essa necessidade, as mesmas precisarão continuar até que o regimento interno seja alterado em assembleia dos acionistas.

Quem explica é o advogado da Associação Brasileira das Agências e Veículos Especializados em Publicidade Legal (Abralegal) e da Associação das Agências e Corretores em Publicidade Legal no Estado de Minas Gerais (Alegal), Bruno Camargo Silva. Segundo ele, a matéria ainda vai passar pela análise do Supremo Tribunal Federal (STF), por determinação da ministra Cármen Lúcia, após a Associação Brasileira de Imprensas Oficiais (Abio) ajuizar uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) questionando a nova regra.

“Se a Corte julgar como inconstitucional, volta ao formato anterior, como aconteceu com a Medida Provisória (MP) 896/2019. Por isso, tenho aconselhado aos clientes que mantenham a publicação na íntegra e tanto em veículos de grande circulação quanto oficial. Além disso, o estatuto, quando não contraria a lei, é soberano e deve ser obedecido”, afirma.

Para o especialista, a tendência é que a maioria das empresas opte por manter as publicações e, no caso de não veicular em órgão oficial, replique o conteúdo completo nas versões impressa e digital dos jornais. Neste caso, cada veículo poderá criar opções e pacotes de produtos aos anunciantes, garantindo a ampla divulgação, mas sem deixar de lado a segurança dos dados, no que se refere à versão digital. Para isso, a lei determina que o endereço eletrônico do jornal use Certificado Digital de autenticidade conferido por autoridade credenciada no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil)

“Os jornais terão poder de barganha para negociar as publicações, podendo oferecer diferentes produtos às empresas nas versões impressa e digital. Não podemos aceitar que o governo, seja ele qual for, retire do ordenamento jurídico a transparência das sociedades anônimas. Há muitas S.As que são empresas públicas, têm outras que são grandes receptoras de recursos públicos e tudo o que diz respeito a elas deve ser publicado e transparente. Essas informações não podem ser escondidas em portais governamentais ou das próprias instituições -sejam elas públicas ou privadas. Isso só vai ser confiável se for feito em um ente imparcial, como são os jornais”, alerta.

O diretor-executivo da Associação Nacional de Jornais (ANJ), Ricardo Pedreira, completa que esta questão vem sendo tratada pela entidade há tempos, em função de se garantir o máximo de transparência para a sociedade. “Defendemos a manutenção das publicações, justamente para que haja a maior divulgação possível de informações de empresas que  interessam não apenas aos acionistas, mas à sociedade em geral”, argumenta.

Em relação à transição para o formato digital, o dirigente afirma que se trata de uma tendência natural, diante do advento das transformações tecnológicas. “Entendemos que foi uma vitória conseguirmos manter a exigência de publicação na íntegra nos sites dos veículos. Dessa forma, não apenas ajudamos a manter a transparência das empresas, mas fortalecemos o jornalismo que tem importante papel na democracia”, completa.

Abralegal lidera movimento de conscientização

O presidente da Abralegal, Wlamir Freitas, por sua vez, ressalta que a entidade faz um trabalho constante e ativo junto a autoridades competentes e parlamentares para o entendimento da importância da publicidade legal e que a decisão do cliente é soberana. Ele lembra que a nova Lei das S.As apenas desobriga as publicações, mas não as limita.

“A transparência faz parte da política de governança de qualquer empresa. E, embora a sociedade não vá atrás dessas informações, cobra cada vez mais que elas sejam públicas e de fácil acesso. Os jornais são a fonte desses dados, seja pelo alcance ou pela seriedade com que tratam as informações, e assim devem permanecer”, avalia.

No que se refere às adequações, Freitas lembra que, nos últimos anos, muitos veículos deixaram de publicar suas versões impressas e migraram apenas para o digital. Agora, com a mudança na legislação, terão que voltar a imprimir, caso queiram trabalhar com a publicidade das S.As. Por outro lado, aqueles jornais que aprimoram suas entregas e também já oferecem a versão virtual de seus conteúdos, só têm a ganhar.

“Vejo 2022 com um ano promissor para os jornais. Aqueles veículos que se adequarem à nova lei vão aumentar sua rentabilidade, inclusive a partir da comercialização de novos produtos, como análise dos balanços ou repercussão das informações junto à sociedade. É um novo mercado”, diz.

A exemplo deste movimento, o presidente do Instituto Brasileiro de Executivos de Finanças de Minas Gerais (Ibef-MG), Júlio Damião, aponta como um erro não imprimir a versão integral dos balanços, uma vez que avalia que a versão impressa proporciona ganhos tanto para o anunciante quanto para seus pares, a partir da disseminação de informações estratégicas globais de interesse da sociedade.

“A impressão, por si só, é mais palatável e facilita a leitura e a interpretação dos dados, conferindo maior clareza às ações da empresa. Hoje, as pessoas selecionam as empresas com as quais se relacionam por meio dessas informações; elas não querem saber de quanto foi o lucro, mas o que compõe aquele resultado e, a partir daí, tomar suas decisões de compra e relacionamento. Sou favorável à publicação na íntegra nos veículos de grande circulação, pois a última coisa que os leitores veem ali são números. É um instrumento de geração de marca, valor e posicionamento perante a sociedade”, defende.

Para conferir ainda mais segurança ao processo, a Abralegal está fazendo um trabalho junto ao Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (Drei), do Ministério da Economia, de forma que haja uma normatização do trabalho a ser realizado pelas Juntas Comerciais Brasil afora. A ideia, conforme Freitas, é que os órgãos validem e arquivem as publicações. “Queremos que se cumpra a lei, e se não tivermos um entendimento das Juntas Comerciais quanto ao acompanhamento das publicações, de nada valerá tanto esforço e cobrança dos veículos”, argumenta.

Nesse sentido, a diretora de Registro Empresarial da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais (Jucemg), Lígia Xenes Gusmão Dutra, afirma que o órgão já vem cumprindo as determinações e que, para o órgão, basta apenas a transmissão da informação na ata do jornal, página e folha e que o veículo possua versão eletrônica. “Não nos preocupa detalhes da publicação, se ocorrerá na íntegra ou na forma resumida. Nos importa que se cumpra a lei. Além disso, qualquer benefício para a empresa possa conter despesas pode ajudar na perenidade do negócio”, diz.

DC é referência em publicidade legal

Único veículo especializado em economia, negócios e gestão de Minas Gerais, o DIÁRIO DO COMÉRCIO também é referência quando o assunto é publicidade legal. Com quase 90 anos de mercado, o veículo carrega em sua bagagem a essência e a expertise de publicações que fomentam a economia do Estado e do Brasil, desde os manifestos de carga que eram veiculados no Informador Comercial, conferindo transparência e movimentação ao comércio local já naquela época.

Quem conta é o diretor Executivo e de Mercado do DC, Yvan Muls, que também é Membro da Câmara dos Jornais Diários do Sindicato dos Proprietários de Jornais, Revistas e Similares do Estado de Minas Gerais (Sindijori). Ele ressalta o papel do jornal na veiculação de informações inerentes à transparente e correta atuação das empresas, independentemente do espaço no tempo.

“As publicações legais sempre funcionaram como importante instrumento de transparência. Hoje, especialmente, são aliadas à comunicação das empresas no que se refere à agenda ESG e as boas práticas nos campos ambiental, econômico e social. Planejamentos de governança e compliance têm sido cada vez mais exigidos no ambiente empresarial e a publicação legal é uma ferramenta importante nesse processo”, afirma.

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