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Economia

Ministério Público recebe 3.290 denúncias de assédio eleitoral no trabalho, um terço após eleição

Aumento ocorre em meio a manifestações nas redes sociais que incentivam a demissão de trabalhadores por preferência política

Redação Jornal de Brasília

28/10/2026 18h50

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Foto: Alejandro Zambrana/Secom/TSE

LUANY GALDEANO E GABRIELA CECCHIN
FOLHAPRESS


O Ministério Público do Trabalho registrou 3.290 denúncias de assédio eleitoral no pleito deste ano. Do total, mais de um terço ocorreu só nos três dias após o fim do segundo turno, que aconteceu no domingo (25), um fenômeno incomum para o processo das eleições. Foram 1.143 registros entre as 23h59 de domingo e as 15h40 desta quarta-feira (28).

O aumento ocorre em meio a manifestações nas redes sociais que incentivam a demissão de trabalhadores por preferência política e a divulgação de listas pedindo boicote de empresas que apoiariam o presidente Lula, reeleito no domingo. A Folha mostrou que publicações nas redes sociais passaram a estimular o movimento “Demita um petista”.

Os dados foram apresentados durante coletiva de imprensa realizada no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) nesta quarta-feira (28), em que o ministro Luiz Marinho e outras autoridades anunciaram medidas a serem tomadas contra quem cometer essas infrações.

Os casos de assédio eleitoral incluem ameaças, chantagem e até promessas ao trabalhador, com o objetivo de fazê-lo mudar de voto. Em casos mais extremos, o assédio acarreta em demissão desse funcionário.

“Não podemos aceitar que o trabalhador seja vítima de uma ilegalidade cometida por maus empresários. Ficamos assustados, porque aconteceu durante a campanha e foi escalando. Nesta eleição, o volume [de denúncias] foi não só na campanha, mas até pós-eleição”, afirmou Marinho.

Empresas denunciadas por assédio eleitoral estão sujeitas a restrição de acesso a crédito, pois os casos serão informados ao Banco Central. O MTE avalia criar uma lista suja do assédio eleitoral, como já existe hoje para quem emprega trabalhadores em condições análogas à escravidão.

Segundo Ademar Borges, secretário-executivo do Ministério da Justiça, a pasta está monitorando esses casos e vai atuar derrubar essas plataformas com base no Marco Civil da Internet.

“Usuários têm direito a notificar as plataformas para que retirem os conteúdos ilícitos no prazo fixado pelos decretos. Tudo dentro de lógica de que não é a perseguição de pessoas ou empresas, mas quem descumpre a lei e oprime um trabalhador para lhe constranger responderá a partir de processo e deve sofrer as consequências”, afirmou o secretário.

Já o presidente do TST (Tribunal Superior do Trabalho), Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, afirmou ter determinado que os processos sobre assédio eleitoral serão prioridade na Justiça do Trabalho, com tramitação preferencial nas cortes.

“Estão sendo atingidos assalariados, autônomos que divulgam trabalho nas redes, estabelecimentos de pequeno porte ou empresários que manifestaram sua opinião política, por iniciativa de pessoas que não têm compromisso com a democracia”, afirmou o presidente.

As denúncias podem ser feitas pelas próprias vítimas ou testemunhas diretamente ao MPT e ao MTE. Além disso, a pasta de Trabalho pretende ampliar a fiscalização com foco nesse tema no período pós-eleitoral, devido ao volume de casos.

Se o assédio for confirmado, o MTE vai comunicar o sindicato e chamar a empresa, junto ao trabalhador, se for o caso, para conversar sobre a reintegração no quadro de profissionais, em caso de demissão, ou a indenização. Depois, o caso será encaminhado ao MPT e à AGU (Advocacia-Geral da União).

As ações sobre assédio eleitoral podem ser ajuizadas no âmbito da Justiça do Trabalho. Já as ameaças às pequenas empresas podem ocorrer ao próprio Ministério Público do estado onde ocorreu o caso.

O QUE É ASSÉDIO ELEITORAL?

Pressão, ameaça, constrangimento, intimidação ou promessa de benefício para influenciar voto, posição política ou participação eleitoral no trabalho é considerado assédio eleitoral.

O assédio pode ocorrer entre chefias, trabalhadores e colegas, presencialmente ou por mensagens, reuniões, WhatsApp, emails e redes corporativas.

VEJA EXEMPLOS

  • Ameaçar de demissão devido ao voto
  • Prometer benefício em troca de apoio político do trabalhador ao candidato do empregador
  • Exigir comprovação de voto
  • Obrigar participação em atos ou manifestações políticas
  • Pressionar colegas ou subordinados a apoiar candidaturas
  • Monitorar redes sociais dos trabalhadores para saber suas preferências políticas e ameaçar quanto a isso
  • Dar vantagem a trabalhadores que têm a mesma posição política do empregador

    QUAIS SÃO AS PRINCIPAIS FORMAS DE ASSÉDIO ELEITORAL NO TRABALHO?
  • Assédio psicológico ou terror psicológico: É a mais comum, em 81,9% dos processos, e cria narrativas catastróficas sobre efeitos eleitorais para empresa ou emprego.
  • Assédio digital ou virtual: Presente em 67,4% das ações, usa WhatsApp (37% da amostra), redes sociais e IA em vídeos que podem gerar desinformação e interferir no voto.
  • Assédio econômico: Em 61,6% dos casos, usa a dependência financeira como coerção, com ameaças de demissão (48,6%), perda de gerência ou demissões políticas.
  • Assédio comportamental: Envolve convocação a ações ou apoio a candidatos e pode constranger ou ferir a liberdade política. Aparece em 47,8% dos processos.
  • Assédio documental e verbal: Usa materiais escritos (61,6%) ou comunicação direta (40,6%) para pressionar o voto no candidato do empregador.

    O QUE ACONTECE SE EU SOFRER ASSÉDIO ELEITORAL?

    O trabalhador deve denunciar ao Ministério Público do Trabalho, à Justiça Eleitoral ou às ouvidorias dos Tribunais Regionais do Trabalho, inclusive pela internet. No TST, há um formulário, que pode ser acessado através do seguinte link: https://www.tst.jus.br/en/formulario-de-atendimento.

    O QUE EU FAÇO SE ME SENTIR PRESSIONADO A VOTAR EM UM CANDIDATO?

    É preciso denunciar ao MPT, ao TST ou aos tribunais regionais do trabalho. Na empresa, ninguém pode ameaçar ou pressionar o funcionário por seu voto.

    Outra forma de barrar o assédio é fazer denúncia ao RH ou compliance, caso o assédio seja praticado por superior e o trabalhador tenha total confiança que a própria empresa não é favorável à prática.

    Denúncia também pode ser feita ao sindicato da categoria. As centrais sindicais têm encampado campanha pelo voto livre.

    O QUE PODE ACONTECER COM A EMPRESA QUE PRATICA ASSÉDIO ELEITORAL?

    O empregador que praticar assédio ou permitir a prática pode ter as seguintes punições:
  • Multa
  • Rescisão indireta, ação do empregado contra o empregador amparada pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho)
  • Indenização por danos morais
  • Sanções penais, inclusive prisão, por crime eleitoral

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