A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve a confirmação no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) da condenação de uma mineradora a indenizar a União em R$ 9.021.925,00 por extração irregular de basalto, minério utilizado na pavimentação de estradas.
A empresa Cotrel Terraplenagem e Pavimentações Ltda. extraiu 36.877 toneladas de basalto na localidade de Boca do Monte, em Santa Maria (RS), sem autorização federal. De acordo com a Constituição Federal de 1988, os recursos minerais do subsolo pertencem exclusivamente à União, e sua exploração sem permissão configura usurpação do patrimônio público.
A mineradora recorreu ao TRF4, alegando prescrição, o fato de já ter respondido na esfera penal e questionando o valor da indenização. No entanto, a Coordenação Regional do Patrimônio e do Meio Ambiente (Corepam) da Procuradoria Regional da União da 4ª Região (PRU4), unidade da AGU, defendeu que a indenização tem caráter de reparação de danos, e não punição.
“A celebração de acordos na esfera penal não impede o andamento de ação civil destinada ao ressarcimento do erário, devido à autonomia entre as esferas de responsabilização”, afirmou o advogado da União Eder Mauricio Pezzi Lopez. Ele destacou que o ressarcimento não é punição, mas reparação do dano causado, e, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), é imprescritível.
A exploração ilegal está ligada a danos ambientais irreversíveis, com remoção completa de ecossistemas, incluindo fauna, flora e solo, além de prejuízo ao patrimônio público. A AGU argumentou que o cálculo da indenização deve basear-se no valor de mercado do minério, sem descontos de custos operacionais, para evitar benefício indevido à empresa.
Por unanimidade, o TRF4 rejeitou o recurso da mineradora e manteve a sentença de primeira instância, acolhendo os argumentos da AGU. O processo tem número de referência 5007541-49.2021.4.04.7102. As informações foram retiradas do Governo Federal.