Menor emancipado ganha direito de contratação em concurso público
O conselho especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) garantiu a contratação de um menor de 18 anos emancipado, após ser aprovado em concurso público da Secretaria da Criança do DF. Segundo a decisão, “com a emancipação, o profissional está apto a responder por todas as obrigações, deveres e responsabilidades perante a Administração Pública”.
Temporário
O candidato participou de processo de contratação, por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público da secretaria, de acordo com o Edital 01/2013. Classificado em 70º lugar para o cargo de Educador Social, com 150 vagas, ele diz ter cumprido todas as condições exigidas, mas foi desclassificado em função da idade.
Está na lei
Na decisão, a relatora observa a possibilidade do exercício de cargo público efetivo por menor de 18 anos, como previsto no art. 5º do Código Civil.
