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Economia

Mais de R$ 19 bi à espera dos donos em contas do FGTS

Arquivo Geral

19/05/2010 9h37

Se você tem conta inativa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), ou seja, que não recebe depósitos há mais de três anos, preste atenção. Segundo a Caixa Econômica Federal, no País existem cerca de 55 milhões de contas inativas, das quais pelo menos a metade delas com saldo residual a ser pago ao trabalhador. Isso quer dizer que cerca de R$ 19 bilhões estão à espera de serem resgatados.
Somente entre janeiro e abril deste ano, 314 mil saques foram autorizados nas contas inativas do FGTS, o que representou uma movimentação financeira de R$ 245,6 milhões, segundo dados da Caixa Econômica Federal. Até o fim de 2009 eram 7,2 milhões de contas inativas no País. Em média, cada pessoa conseguiu resgatar R$ 769.
Para retirar o dinheiro parado, o profissional deve reunir a documentação necessária e preencher um formulário em uma das agências da Caixa. Os principais documentos são o PIS e a Carteira de Trabalho, devidamente preenchida com a indicação do encerramento do contrato de trabalho. Para saber o saldo da conta inativa, o trabalhador pode fazer uma consulta no site da Caixa ou no site institucional do FGTS. O endereço eletrônico é o www.fgts.gov.br. Em ambos os sites, é necessário o número do PIS, ou do Cartão do Cidadão, e uma senha.
Para cada emprego com registro em carteira que o trabalhador tem é aberta uma conta do FGTS, onde são efetuados os depósitos. O dinheiro só pode ser sacado pelo titular ou, em caso de morte, pelos herdeiros. Nessa situação, os parentes deverão pedir um certificado para comprovar a dependência ao INSS. São considerados dependentes a mulher ou o marido e filhos. Se o trabalhador era solteiro e sem filhos, os pais são considerados os dependentes.
Estímulo
Com o objetivo de estimular o saque desses recursos, uma proposta em tramitação no Congresso pretende reduzir o tempo mínimo  para recuperar esse dinheiro, dos atuais três para um ano. Pelas regras atuais,  após, por exemplo, um pedido de demissão, o trabalhador só pode reaver o saldo acumulado se a respectiva conta não receber nenhum outro depósito no prazo de 36 meses. “Imagine a situação de uma pessoa que sai do emprego para abrir um negócio próprio e, oito meses depois, a iniciativa dá errada. É injusto tirar da pessoa a chance de usar os próprios recursos que acumulou no FGTS “, diz Mário Avelino, presidente da Organização Não Governamental FGTS Fácil.

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