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Economia

Liminar libera Bonsucesso a oferecer consignado em SP

Arquivo Geral

14/10/2011 18h02

O banco mineiro Bonsucesso obteve liminar da 2ª Vara da Fazenda de São Paulo e vai poder oferecer crédito consignado aos servidores estaduais. A liminar foi publicada na edição de hoje do “Diário Oficial” do Estado. No início da semana, outro banco mineiro, o BMG, também recebeu liminar favorável para operar no crédito no Estado.

O Banco do Brasil detinha exclusividade nesse segmento em São Paulo, o que foi contestado pelo Bonsucesso e BMG na Justiça. A expectativa do Bonsucesso, segundo nota à imprensa, é de que a oferta de crédito aos servidores do Estado de São Paulo se torne a segunda maior em produção de empréstimos com desconto em folha para o banco. O líder em concessão de crédito é o contrato firmado com o INSS. Ao todo, o Estado tem 600 mil funcionários.

No caso do BMG, o argumento utilizado na ação judicial é que a exclusividade do consignado fere o princípio constitucional da livre iniciativa, livre concorrência, dentre outros princípios da ordem econômica.

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    Arquivo Geral

    14/10/2011 18h01

    O banco mineiro Bonsucesso obteve liminar da 2ª Vara da Fazenda de São Paulo e vai poder oferecer crédito consignado aos servidores estaduais. A liminar foi publicada na edição de hoje do “Diário Oficial” do Estado. No início da semana, outro banco mineiro, o BMG, também recebeu liminar favorável para operar no crédito no Estado.

    O Banco do Brasil detinha exclusividade nesse segmento em São Paulo, o que foi contestado pelo Bonsucesso e BMG na Justiça. A expectativa do Bonsucesso, segundo nota à imprensa, é de que a oferta de crédito aos servidores do Estado de São Paulo se torne a segunda maior em produção de empréstimos com desconto em folha para o banco. O líder em concessão de crédito é o contrato firmado com o INSS. Ao todo, o Estado tem 600 mil funcionários.

    No caso do BMG, o argumento utilizado na ação judicial é que a exclusividade do consignado fere o princípio constitucional da livre iniciativa, livre concorrência, dentre outros princípios da ordem econômica.

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