Da Redação
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Os restaurantes, hotéis, bares e lanchonetes do Distrito Federal não são mais obrigados a contratar menores aprendizes. A decisão foi do Tribunal Regional Federal – 1ª região, baseada no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que proíbe o trabalho de menores de 18 anos em locais com venda de bebida alcoólica e cigarro. A medida afeta mais de dez mil empresas no DF, onde trabalham aproximadamente cem mil pessoas.
A decisão, no entanto, parece não abalar os bares do Planalto Central. Pelo contrário, eles até apoiam a medida. “Eu já tive problema com um funcionário aprendiz em relação a furto de bebida alcoólica”, conta, por exemplo, Eduardo Pimenta, proprietário do Bar e Restaurante São Jorge, situado no Sudoeste. “Acho que todos devem ter oportunidades, mas a questão é esse tipo de local que faz com que o jovem possa ser induzido a ter vícios futuros”, acredita. Sobre os possíveis prejuízos no comércio, ele afirmou que em relação à rentabilidade, nada irá mudar por causa da decisão.
A advogada que defendeu a causa, Lirian Sousa Soares Cavalhero, disse que o acórdão deixa claro que subsiste vedação à contratação do trabalho de menores em estabelecimentos de venda de bebidas alcoólicas a varejo, “porquanto o artigo 405 e seus parágrafos não foram revogados pela lei 10.097/2000”.
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