Quando se fala em Imposto de Renda, há temas em que Receita Federal e Justiça Federal adotam entendimentos diferentes. É o caso da dedução de gastos com escola para pessoas com deficiência e da isenção no resgate de previdência privada, assuntos explicados no podcast VideBula, da Radioagência Nacional.
No caso das despesas com educação, anúncios em redes sociais chegaram a afirmar que seria possível deduzir integralmente gastos de dependentes com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A regra geral, porém, é de dedução limitada a R$ 3.561,50 por dependente. Ainda assim, uma decisão judicial de 2023 abriu caminho para que esses valores fossem tratados como despesas de saúde, sem limite máximo.
Segundo o Tema 324 da Turma Nacional de Uniformização (TNU), da Justiça Federal, a escola regular pode ser deduzida integralmente como despesa médica de crianças com deficiência em geral, e não apenas em casos de autismo. O advogado especialista em direito previdenciário Bruno Henrique afirma que a dedução se aplica a qualquer tipo de deficiência, desde que a escola tenha função terapêutica ou de inclusão.
A Receita Federal, no entanto, só reconhece a dedução como tratamento quando a criança está matriculada em escola especializada. O auditor-fiscal José Carlos Fernandes da Fonseca cita o Decreto 9.580 de 2018, segundo o qual são dedutíveis os pagamentos referentes à instrução de pessoa com deficiência física ou mental, desde que haja laudo médico e que o pagamento seja feito a entidade destinada ao tratamento dessas pessoas. Para ele, escola regular não se enquadra nesse caso.
Em qualquer dos cenários, a chance de cair na malha fina existe, já que os valores costumam ser altos e a dedução não é automática. Quando há documentos comprobatórios, como laudos médicos e relatórios pedagógicos, o benefício pode ser aceito pela Receita no caso de escola especializada. Já para dependentes com deficiência em escolas regulares, a orientação é buscar defesa administrativa ou acionar a Justiça com base no Tema 324 da TNU.
A reportagem também aponta outro direito tributário pouco conhecido para pessoas com deficiência que já se aposentaram e obtiveram isenção sobre os rendimentos: o resgate com imposto zero sobre investimentos em previdência privada. De acordo com o advogado Thiago Helton, a isenção pode ser estendida aos rendimentos de previdência privada nas modalidades VGBL e PGBL, por terem natureza de complemento de aposentadoria.
Nesse caso, também há divergência entre Receita Federal e Justiça, e o benefício não é automático. Segundo Helton, é preciso provocar a instituição responsável pelo plano e, em seguida, ingressar com ação declaratória. O advogado afirma ainda que a decisão judicial representa uma vantagem relevante, já que, em outros tipos de investimento, haveria incidência de imposto.