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Economia

INSS ajuíza primeira ação regressiva de trânsito nesta quinta

Arquivo Geral

02/11/2011 18h31

Nesta quinta-feira (3), o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), representado pela Procuradoria-Geral Federal, irá a ajuizar a primeira Ação Regressiva de Trânsito com o intuito de ressarcir os cofres da Previdência.
O INSS gasta R$ 8 bilhões por ano com as despesas decorrentes de acidentes de trânsito e quer que esse dinheiro seja devolvido aos cofres públicos pelos motoristas infratores causadores de acidentes.   

O primeiro caso a ser analisado pela justiça aconteceu no Distrito Federal. A ação será entregue no protocolo da Justiça Federal às 11h30.

O presidente do INSS, Mauro Hauschild, anunciou recentemente seu intento de ingressar com ações regressivas contra motoristas infratores que tenham incorrido em atos qualificados como `dolosos` por ingestão de álcool ou velocidades muito altas, que por terem causado acidentes de trânsito estariam causando prejuízos a Previdência. “A Previdência Social não pode servir para custear, por exemplo, a despesa pública que decorre da irresponsabilidade de motoristas que violam as leis de trânsito”. 

O caso a ser ajuizado é um acidente ocorrido no dia 27 de abril de 2008, por volta de 1h30, na Rodovia DF 001, que liga Taguatinga a Brazlândia.

Segundo os autos, o Réu conduzia seu veículo de forma totalmente incompatível com as condições de tráfego e segurança, pois além de ter ingerido bebida alcoólica, dirigia em alta velocidade pela contramão, o que obrigava os veículos que vinham em sentido contrário a desviarem, bem como fazia ziguezagues a fim de “tirar finos” dos carros e pessoas paradas no acostamento da via.

Segundo testemunhas, o condutor chegou a ser advertido pelos ocupantes do veículo que sua conduta estaria expondo a perigo a integridade física e a vida de todos que ali transitavam, o Réu manteve postura indiferente, respondendo que “gostava de aventura”, continuando com a sua conduta criminosa.                               

Em uma dessas manobras arriscadas, ao trafegar na contramão da via o Réu colidiu frontalmente com o outro veículo. A colisão foi tão grave que causou a morte cinco pessoas e lesões corporais em outras três.

Com a morte do condutor, que era segurado do INSS, foi gerada uma pensão para a esposa da vítima, além dos dois filhos. O benefício concedido pelo INSS com início de pagamento fixado em 27/04/2008 (data do óbito), com renda mensal atual de R$ 2.133,14.

Por conta da pensão por morte gerada pelo acidente, o INSS já despendeu a quantia atualizada de R$ 90.829,91 (noventa mil, oitocentos e vinte e nove reais e noventa e um centavos), montante este que, acrescido das prestações adimplidas no curso da lide e com a respectiva incidência dos juros e correção monetária, deve ser integralmente ressarcido à autarquia previdenciária.

Vale lembrar, que o benefício somente se extinguirá com o advento da morte da pensionista (art. 77, § 2º, I, Lei 8.213/91), e tendo em vista a sua idade atual de 37 anos (conforme cópia do extrato do Informações do Benefício) e sua expectativa de sobrevida prevista na Tábua Completa de Mortalidade do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (cópia inclusa), o benefício previdenciário ainda continuará a ser pago por aproximadamente 43 anos, o que representa mais 559 prestações mensais, computada a parcela atinente à gratificação anual do décimo terceiro salário.

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