Carina Bordallo
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Os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) têm sofrido com a greve dos médicos peritos que começou no dia 22 de junho. Somente 35% das consultas marcadas estão sendo realizadas nas 11 Agências da Previdência Social (APS) distribuídas pelo Distrito Federal. São, em média, 270 perícias por dia. Sem a greve, seriam 700. Em todo o País, cerca de 400 mil perícias deixaram de ser realizadas.
A determinação do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que 50% dos peritos deveriam trabalhar e estar presentes nas agências do Distrito Federal, não está sendo cumprida na prática. “Nós não temos esse controle, os médicos fazem revezamento entre si. Se 50% deles tivessem trabalhando, conseguiríamos atender a todos os agendamentos”, revela a assessoria de imprensa do órgão.
Segundo o Instituto, o prazo para agendar nova perícia é de 20 dias, em média, ou seja, se não conseguir ser atendido na data marcada, por falta de profissionais, é novamente agendado e precisa, mais uma vez, aguardar o tempo estabelecido. As agências estão priorizando as pessoas com consulta marcada para fazer a primeira perícia, para que ela não tenha um maior prejuízo.
O técnico em segurança de trabalho Selmo Rodrigues dos Santos, 52 anos, reclama da falta de atendimento. “Já é a terceira vez que venho aqui. Fui remarcado várias vezes por falta de médico”, conta. “Estou há 60 dias afastado do trabalho e não consegui fazer perícia. Só tenho meu salário para me sustentar e estou sem receber, porque a empresa só paga 15 dias de afastamento. Já está faltando comida em casa.”
A Agência informa que mesmo com greve, os segurados devem ir ao local, para, se preciso, remarcar consulta, pois se isso não acontecer, será visto como desistência. A assessoria afirma que as pessoas receberão todos os benefícios, quando fizerem a perícia, desde o dia da primeira marcação. Segundo a Justiça Federal, a pedido do Ministério Público, o ministro da Previdência Social, Carlos Eduardo Gabas, declarou que pretende contratar médicos peritos temporariamente, para que a espera entre o agendamento e a realização de perícias médicas supere 15 dias.
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