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Economia

Governo prorroga drawback para exportadores afetados por tarifas dos EUA

Medida provisória permite estender por até 12 meses a suspensão de tributos, desde que haja comprovação de impacto das sobretaxas americanas.

Redação Jornal de Brasília

25/08/2026 18h56

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Divulgação/Porto de Santos

Empresas brasileiras com compromissos de exportação afetados pelas tarifas adicionais impostas pelos Estados Unidos poderão ganhar mais tempo para cumprir as obrigações previstas no regime de drawback suspensão. A possibilidade foi criada pela Medida Provisória 1.386, publicada nesta terça-feira (25) no Diário Oficial da União.

A medida permite a prorrogação, por até 12 meses, dos prazos de suspensão de tributos para empresas que se enquadrem nas condições estabelecidas. Segundo o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), o objetivo é dar maior flexibilidade às companhias diante das mudanças nas condições de acesso ao mercado norte-americano, preservando a capacidade exportadora e evitando prejuízos a compromissos assumidos antes da aplicação das tarifas.

Para obter a prorrogação, a empresa deverá comprovar que as tarifas adicionais impostas pelos Estados Unidos prejudicaram o cumprimento do compromisso de exportação assumido no regime. O benefício vale para atos concessórios de drawback suspensão com prazo final entre 22 de julho e 31 de dezembro de 2026, desde que já tenham sido prorrogados anteriormente e a análise de encerramento ainda não tenha sido concluída pela autoridade competente.

A regra também se aplica a fabricantes-intermediárias, que industrializam produtos intermediários fornecidos a empresas industriais-exportadoras para a fabricação do produto final destinado à exportação. Nesses casos, o cumprimento do compromisso de exportação também deve ter sido afetado pelas tarifas adicionais dos Estados Unidos. A empresa deverá apresentar, além da comprovação da intenção comercial de vender aos Estados Unidos antes da entrada em vigor da medida provisória, o contrato firmado antes da medida ou a nota fiscal de venda à empresa industrial-exportadora.

O drawback suspensão é um regime aduaneiro especial que permite suspender tributos incidentes sobre a importação ou a aquisição, no mercado interno, de insumos usados na produção de mercadorias destinadas à exportação. Entre os tributos alcançados estão o Imposto de Importação, o IPI, o PIS/Pasep, a Cofins e o Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante.

A aplicação da nova regra ainda depende de regulamentação da Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do MDIC. Uma portaria deverá definir como serão apresentados os pedidos de prorrogação e quais documentos deverão ser enviados pelas empresas para comprovar o impacto das tarifas norte-americanas.

Segundo o governo, a medida não representa nova renúncia de receita nem gera impacto orçamentário ou financeiro, pois os atos concessórios abrangidos já haviam sido emitidos anteriormente. A iniciativa faz parte do Plano Brasil Soberano, criado pelo governo para apoiar empresas afetadas pelas tarifas adicionais dos Estados Unidos.

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