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Economia

Governo poderá ser obrigado a manter estoque estratégico de grãos

Arquivo Geral

07/01/2010 0h00

A Câmara analisa o Projeto de Lei 5751/09, do deputado Beto Faro (PT-PA), que, entre outras medidas, obriga a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) a manter estoque estratégico mínimo dos principais grãos que integram a dieta básica da população. Esse estoque deverá ser de 15% dos volumes anuais de cada grão consumido no País.


O projeto altera a Lei da Política Agrícola (8.171/91), na parte que trata dos estoques reguladores e estratégicos do Poder Público. Atualmente, a lei determina que esses estoques contemplarão prioritariamente os produtos básicos e serão adquiridos de associações de pequenos e médios produtores.


O objetivo da medida proposta por Beto Faro é garantir a segurança alimentar da população brasileira em “tempos de elevada volatilidade dos mercados dos alimentos e da rotina de quebras de safra por razões climáticas”.


Crédito rural

A proposta altera também a Lei da Política Agrícola na parte que trata do crédito rural. O texto torna obrigatória a utilização de recursos da caderneta de poupança rural para financiar a compra de materiais de construção para comunidades rurais nas condições previstas para investimentos pelo Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).


Atualmente, a legislação prevê o uso do crédito rural para financiar a construção ou a reforma de moradias no imóvel rural, sem, no entanto, especificar a origem dos recursos. Beto Faro espera que, nesse caso, o crédito rural seja suplementar ao programa Minha Casa, Minha Vida, do governo federal, que já financia a construção e a compra de moradias por trabalhadores rurais.


“Sugerimos o financiamento pelo crédito rural apenas da aquisição de materiais de construção. O crédito atenderia os trabalhadores que não pretendem financiar a mão de obra, o que tornará esses financiamentos muito mais baratos para os agricultores familiares”, explica o deputado.


Tributação compensatória

O projeto ainda prevê a tributação compensatória para produtos agrícolas importados que sejam altamente subsidiados no país de origem. A medida é acrescentada à lei como um novo artigo. Faro explica que sua proposta reformula o texto da atual legislação para preservar os interesses dos consumidores e criar exceção nos casos de importações de produtos sob o amparo de acordos comerciais do Brasil com outros países.


A proposta revoga artigo 2º da Lei, que inclui entre as atribuições do Conselho Nacional de Política Agrícola a de opinar sobre a tributação compensatória, e transfere a atribuição para a Câmara do Comércio Exterior (Camex), cuja avaliação será feita a partir de nota técnica do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

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