O governo federal disponibilizou R$ 30 bilhões para o programa Move Aplicativos, iniciativa que integra o programa Move Brasil e busca financiar a compra de veículos novos por motoristas de aplicativos, taxistas e cooperativas de táxi.
A medida provisória nº 1.359, publicada nesta terça-feira (19) no Diário Oficial da União, destina recursos da União para a criação de linhas de financiamento com taxas de juros inferiores às praticadas no mercado. As condições, incluindo juros, prazos e carência, serão definidas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).
Segundo as regras divulgadas, cada beneficiário poderá contratar financiamento para apenas um veículo. No caso das cooperativas, o limite será de um automóvel por cooperado. O programa prevê financiamento de carros novos de até R$ 150 mil, com prazo de até 72 meses e possibilidade de período de carência.
Para motoristas de aplicativo, será necessário comprovar atividade mínima na plataforma, com cadastro ativo há pelo menos 12 meses e comprovação de corridas no período. Já os taxistas deverão apresentar regularidade cadastral e fiscal. O acesso ao crédito será digital, por meio de plataforma eletrônica, com autorização do interessado para compartilhamento dos dados usados na análise.
Após a solicitação, o interessado receberá uma resposta sobre o enquadramento nos critérios do programa. Em caso positivo, poderá procurar uma instituição financeira habilitada para contratar o financiamento. No caso dos motoristas de aplicativo, a confirmação dos critérios será feita pelas próprias plataformas; para taxistas, a validação ocorrerá com base em dados da Receita Federal.
Os veículos financiados deverão atender a critérios de sustentabilidade ambiental, social e econômica, podendo incluir modelos flex, híbridos, elétricos ou movidos a etanol. A medida também abre a possibilidade de condições diferenciadas para mulheres, com taxas menores, prazos mais favoráveis e inclusão de itens de segurança no financiamento.
A medida provisória estabelece ainda que os financiamentos deverão ser contratados em até 120 dias a partir da publicação. Os veículos elegíveis precisarão ser habilitados previamente pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, que poderá exigir contrapartidas das montadoras, como descontos mínimos para participação no programa.