GABRIELA CECCHIN – GUILHERME MATOS
CURITIBA, SP, E SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS)
O governo federal começou a notificar os MEIs (microempreendedores individuais) nesta segunda-feira (26) para informar sobre o perdão das dívidas tributárias. A medida foi sancionada na semana passada.
Serão cerca de 4 milhões de empreendedores beneficiados, com débitos estimados em R$ 15 bilhões.
O aviso é enviado pelo canal oficial do governo no WhatsApp e pelo aplicativo Gov.br. É preciso ficar atento para não cair em golpes e seguir as orientações do Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte para identificar uma notificação verdadeira:
Cumprir as regras relativas à contratação de empregados.
A lei também aumenta o valor máximo de licitações exclusivas para micro e pequenas empresas, de R$ 80 mil para aproximadamente R$ 100 mil.
O QUE MUDA PARA QUEM JÁ PAGA AS CONTAS EM DIA?
O perdão das dívidas é direcionado aos empreendedores com débitos abrangidos pela lei. Quem está em dia com suas obrigações não recebe um perdão de dívida que não tem.
O governo argumenta que os demais microempreendedores também serão beneficiados pelas mudanças, especialmente pelo aumento do teto de faturamento e pela possibilidade de contratar um segundo funcionário.
O QUE É O PIX MEI?
O Pix MEI, anunciado por Lula na semana passada, é uma proposta de repasses de até R$ 5.000 para investimentos nos negócios.
A ideia foi apresentada como parte do pacote voltado aos microempreendedores, mas as informações disponíveis no anúncio não detalham os critérios de acesso nem o calendário de pagamento
Selo de verificação: o perfil oficial do governo federal no WhatsApp (GovBR) tem o selo azul de verificação;
Confirmação no app: a mesma mensagem recebida no WhatsApp também aparece na caixa postal do aplicativo gov.br;
Nada de cobranças: o governo federal não cobra qualquer taxa de adesão para concessão do benefício;
Nada de dados pessoais: o canal oficial não solicita informações pessoais ou de pagamentos (conta bancária e senhas, por exemplo);
Nada de links soltos: as mensagens oficiais trazem apenas botões clicáveis, sem links desconhecidos no corpo do texto.
O objetivo das notificações, segundo a pasta, é orientar os empreendedores sobre a medida, evitar pagamentos indevidos de valores já perdoados e prevenir fraudes.
O benefício do Prospera MEI, projeto que perdoou a inadimplência da categoria, inclui dívidas tributárias federais, como contribuições previdenciárias em atraso, multas, juros e encargos de cobrança. Também alcança débitos que já estejam em parcelamentos, mas não prevê a devolução de valores pagos anteriormente.
Para manter o perdão, será necessário pagar em dia as guias mensais do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) durante seis meses a partir da vigência.
O Prospera MEI também aumenta o limite de faturamento anual permitido para a categoria, dos atuais R$ 81 mil para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028. Outra mudança permite que o MEI tenha até dois funcionários registrados, em vez de apenas um.
O QUE O MEI PRECISA FAZER PARA TER O PERDÃO?
O perdão será concedido de forma automática no dia 1º de janeiro de 2027, sem necessidade de solicitação à PGFN.
No entanto, para garantir e manter o benefício, o microempreendedor deverá cumprir duas condições:
Pagar em dia as contribuições mensais do MEI de janeiro até julho de 2027;.
Desistir de ações judiciais contra a União que questionem os débitos abrangidos pela medida.
QUEM TEM DIREITO AO PERDÃO DAS DÍVIDAS DO MEI?
O benefício é destinado aos microempreendedores individuais com dívidas tributárias com a União abrangidas pela nova lei. A estimativa do governo é alcançar cerca de 4 milhões de pessoas.
A medida inclui débitos inscritos na Dívida Ativa da União, quando a cobrança é administrada pela PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional), e dívidas que ainda não chegaram a essa etapa.
A ampliação do alcance foi incluída durante a tramitação do projeto na Câmara dos Deputados. Inicialmente, o texto enviado pelo governo previa o perdão apenas para débitos inscritos na Dívida Ativa.
O valor total das dívidas abrangidas é estimado em aproximadamente R$ 15 bilhões.
O governo já havia implementado uma iniciativa de renegociação de dívidas bancárias de microempreendedores no âmbito do Desenrola Brasil. Segundo o ministro da Fazenda, Dario Durigan, os débitos privados dos MEIs somam cerca de R$ 6 bilhões. A proposta prevê que o governo compre dívidas das instituições financeiras com descontos de pelo menos 90%.
O PERDÃO REGULARIZA O CNPJ?
O perdão pode retirar as dívidas tributárias abrangidas da situação de cobrança, mas não elimina outras pendências que o microempreendedor tenha.
É importante distinguir a dívida com a União de outras obrigações, como declarações anuais atrasadas, pendências cadastrais, débitos estaduais ou municipais e dívidas privadas.
Quem tem pendências deve consultar a situação do CNPJ e verificar quais obrigações ainda precisam ser regularizadas.
O QUE MUDA NO LIMITE DE FATURAMENTO DO MEI?
A lei aumenta gradualmente o faturamento anual máximo permitido para permanecer na categoria.
O limite atual de R$ 81 mil está em vigor desde 2018. O reajuste permite que o microempreendedor fature mais sem precisar deixar a categoria apenas por ultrapassar o teto anterior.
Continuam valendo as exigências relacionadas às atividades permitidas, à participação em outras empresas e às demais condições legais da categoria.
O MEI PODERÁ CONTRATAR QUANTOS FUNCIONÁRIOS?
A lei permite que o microempreendedor individual tenha até dois empregados registrados a partir da vigência. A regra atual permite apenas um. Os funcionários deverão receber o salário mínimo ou o piso salarial da categoria profissional, conforme o caso.
O texto também autoriza a contratação temporária de um trabalhador para substituir empregado afastado, nas condições previstas na legislação. A mudança amplia a possibilidade de pequenos negócios que precisam de mais mão de obra.
COMO FICAM AS OUTRAS REGRAS DO MEI?
Para se enquadrar como MEI, é necessário:
Exercer uma atividade permitida para a categoria;
Não ser titular, sócio ou administrador de outra empresa;
Não ter filial;
Respeitar o limite de faturamento anual aplicável;