O governo federal alterou a regulamentação do Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC) para dispor, principalmente, sobre novas regras da chamada contratação integrada, que compreende todas as etapas necessárias para entrega final do objeto da licitação, incluindo desde a elaboração e o desenvolvimento dos projetos básico e executivo até a execução de obras e serviços de engenharia, montagem, testes e pré-operação, por exemplo.
Quanto se tratar de contratação integrada, o edital da licitação dispensará dos candidatos a exigência de que apresentem, em suas propostas, a composição analítica do porcentual dos Benefícios e Despesas Indiretas (BDI) e dos Encargos Sociais (ES), diz o texto. O edital também deve prever nessas contratações critérios de aceitabilidade por etapa, compatíveis com o cronograma físico do objeto licitado.
Outra modificação no RDC refere-se à estimativa de orçamento e preço total para a contratação integrada. A norma determina que, “na elaboração do orçamento, poderá ser considerada taxa de risco compatível com o objeto da licitação e as contingências atribuídas ao contratado, devendo a referida taxa ser motivada de acordo com metodologia definida em ato do Ministério supervisor ou da entidade contratante”. A taxa de risco, porém, não integrará a parcela de Benefícios e Despesas Indiretas do orçamento estimado, devendo ser considerada apenas para efeito de análise de aceitabilidade das propostas apresentadas.
A nova regulamentação, que está no Decreto 8.080, ainda modifica outros pontos do regime relacionados à elaboração dos editais, às licitações em disputa aberta, à classificação das propostas, aos contratos e sua execução, e ao sistema de registro de preços. Clique aqui e veja a íntegra do documento.