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Economia

Garantia-Safra autoriza pagamento para mais de 88 mil agricultores familiares

A parcela única será de R$ 850 e foi uma antecipação da Secretaria de Política Agrícola em decorrência da pandemia de Covid-19

Redação Jornal de Brasília

11/02/2021 18h04

Foto: Joel Rodrigues/Agência Brasília

Benefício Garantia-Safra, que determina pagamento a agricultores de Alagoas, Bahia, Ceará, Minas Gerais, Paraíba, Pernambuco, Piauí e Sergipe, foi publicado nesta quinta-feira (11) no Diário Oficial da União. O orçamento autorizado chegará a mais de R$ 74 milhões e valerá apenas para os agricultores que aderiram na safra 2019/2020.

A parcela única será de R$ 850 e foi uma antecipação da Secretaria de Política Agrícola em decorrência da pandemia de Covid-19.

O Garantia-Safra tem como objetivo garantir a segurança alimentar de agricultores familiares que residam em regiões sistematicamente sujeitos à perda de safra, por razão de estiagem ou enchente. Têm direito a receber o benefício os agricultores com renda mensal de até 1 salário mínimo e meio, quando tiverem perdas de produção em seus municípios igual ou superior a 50%. O benefício Garantia-Safra é disponibilizado obedecendo o calendário de pagamento dos benefícios sociais.

Notificação de agricultores com benefício bloqueado

Com o lançamento do serviço “Solicitar Requerimento de Defesa após Bloqueio do Benefício Garantia-Safra”, na plataforma Gov.br, os agricultores aderidos ao Garantia-Safra que tiveram a concessão do benefício bloqueado nos municípios que tiveram autorização do pagamento no mês de janeiro/2021 devem cumprir com as orientações dispostas na Portaria Nº 25, de 08 de julho de 2020 para regularização do benefício.

Caso o benefício esteja bloqueado, o agricultor deve acessar o seu perfil no Sistema de Gerenciamento do Garantia-Safra, neste link e verificar o motivo do bloqueio através da notificação que consta no perfil. O agricultor terá até 30 dias, após a publicação da Portaria que autoriza o pagamento do benefício, para se manifestar quanto o bloqueio do benefício.

A relação dos agricultores que tiveram o benefício bloqueado, de forma cautelar, será encaminhada pelas Coordenações Estaduais aos gestores municipais. Clique aqui para verificar a relação dos agricultores que tiveram a concessão do benefício bloqueado, de forma cautelar, conforme Portaria Nº 25, de 08 de julho de 2020.

Informações do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

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