O Ministério do Planejamento enviará uma proposta ao Congresso Nacional para que todas as pessoas envolvidas em fraudes em concursos públicos passem a ser consideradas “criminosas”. A decisão – polêmica e necessária, ao mesmo tempo – faz parte de uma série de medidas propostas por um Grupo de Trabalho criado há dois meses para debater estratégias de segurança nos concursos públicos na esfera federal e que serão divulgadas nos próximos dias pelo órgão.
Considerada uma das principais demandas dos candidatos a concursos, o Ministério do Planejamento informa que será fixada, por meio de alteração no Decreto 6.944/09, prazo maior entre a publicação do edital de concurso e a data de realização de prova, atualmente de 60 dias, objetivando melhor divulgação das seleções públicas e mais tempo para os candidatos se prepararem. Para isso, o Grupo de Trabalho deve editar instrução normativa com orientações para órgãos e entidades sobre procedimentos e critérios a serem seguidos na contratação da instituição organizadora do certame. Essa medida representará mais rigor aos contratos administrativos firmados entre órgãos públicos e organizadoras.
Outras medidas previstas exigirão apuração rigorosa da identificação dos aprovados, incluindo exigência de assinatura de declaração de veracidade das informações prestadas. Será instituída, também, uma Câmara Técnica para acompanhamento dos concursos públicos, formada por diversos integrantes do governo federal. E será baixada norma para uniformizar procedimentos de segurança nos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal.
No caso das medidas a serem adotadas pelo Planejamento, estas valerão para as seguintes fases dos processos seletivos: autorização, contratação da entidade responsável, realização do certame, homologação do resultado e provimento dos candidatos aprovados. As soluções propostas pelo Grupo de Trabalho, porém, ainda dependem de preparação de diversos atos normativos que serão elaborados pelas secretarias do Ministério do Planejamento.
A recomendação é que, no processo de organização de um concurso público, sejam identificados os responsáveis no âmbito dos órgãos e das instituições contratadas, além da exigência dos fiscais designados para acompanhar os contratos em todas as etapas de implementação, entre outros aspectos.
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