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Economia

Financiamento de veículo requer cuidados

Arquivo Geral

30/10/2010 16h22

 

Thatyane Nardelli, especial para o Clibrasília

thatyane.nardelli@clicabrasilia.com.br

 

Segundo o Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF), existem cerca de 1 milhão de carros circulando todos os dias nas vias da capital federal. A tendência é que este número aumente ainda mais. Dados do órgão mostram que em 2010, 69 mil carros entraram nas ruas. A facilidade em financiar um automóvel é um dos fatores que mais contribuem para esse aumento. 

 

De acordo com dados do Sindicato das Concessionárias e Distribuidoras de Veículos do DF (Sincodiv), 60% dos carros vendidos este ano foram por meio de financiamentos. O diretor de vendas, Hélio Aveiro, associa o crescimento à facilidade que os bancos oferecem ao consumidor. “Em determinados casos, o próprio banco entra em contato com o comprador para facilitar a negociação”, diz Hélio. No entanto, é preciso ficar atento às condições oferecidas e analisar se não há armadilhas nos contratos, como as taxas de juros praticadas e a modalidade de financiamento (Leasing ou CDC).

 

Modos de financiamento

Segundo o presidente da Associação Brasileira do Consumidor (ABC), Marcelo Segredo, o cliente pode optar entre essas modalidades logo no início das negociações. “Na compra pelo Leasing, o consumidor tem o direito de optar pela devolução do bem, estando inadimplente ou não, cessando as prestações futuras e podendo ainda pedir de volta todos os valores pagos a título de VRG (Valor Residual Garantido)”, explica Segredo. Isso possibilita uma negociação direta em relação às taxas de juros, que são fixadas no início do contrato e não sofrem alterações ao longo do período de pagamento. O leasing é um contrato de aluguel e não de empréstimo.

 

Outra opção é o Crédito Direto ao Consumidor (CDC). Nele, quem vai adquirir o bem realiza um empréstimo em um banco para comprar o carro. O veículo fica em posse do comprador, mas não pode ser negociado por estar alienado ao banco até que seja quitado. A pessoa pode fazer o contato diretamente com o banco, sem intermediação da loja vendedora do automóvel (concessionária). 

 

Nesse caso, o advogado e especialista em direito empresarial, Cristiano Fernandes, alerta – caso haja atraso nas parcelas, o banco tem o direito de tomar o carro. “O cliente só poderá desfazer o contrato se houver um bom argumento, do contrário, o carro é leiloado para abater o valor da dívida”, comenta Fernandes. 

 

O especialista ainda explica que o leasing pode sair mais barato que o CDC. “No contrato de leasing, o banco aluga o bem para o cliente. O de CDC o consumidor contrai um empréstimo para comprar o carro. Além disso, no leasing você tem o direito de receber o VRG, caso desista”, explica Fernandes. 

 

Seu direito

Especializada em atender às necessidades do consumidor frente a abusos de credores e fornecedores de qualquer espécie, a Organização não-governamental Associação Brasileira do Consumidor (ABC) conseguiu na justiça dar vitória a Juliano Mateus Pozati. Depois de adquirir um veículo por leasing, o consumidor, vendo-se inadimplente, procurou o banco para devolver-lhe o bem e assim cessar a dívida. O banco negou-se a receber o veículo de volta, a devolver ao consumidor o Valor Residual e cessar o contrato.

 

Após uma intensa batalha judicial, a Associação conseguiu parecer na Justiça favorável a Juliano em setembro deste ano, obrigando o banco a receber o veículo de volta dentro de cinco dias após a publicação da sentença e a pagar custas judiciais. “Até o último momento, o banco tentou fazer com que eu desistisse da ação para tentar um acordo amigável”, conta Pozati.  Caso não acatasse a decisão, o banco estava sujeito a multa diária de R$ 500. “Em muitos casos, os encargos de parcelas atrasadas são cobrados a mais, ainda de forma ilegal e extremamente abusiva, impossibilitando assim o pagamento da dívida. Diante disso, que real direito tem o banco de ainda querer tomar o veículo do comprador?”, compara Segredo. 

 

Assim, Juliano, como consumidor, fez tudo de maneira correta e por isso ganhou a causa: procurou o banco para devolver o veículo e, não sendo atendido, recorreu à Associação. Quando solicitado, ele tinha toda a documentação do financiamento em ordem e agiu o tempo todo conforme as orientações dos especialistas. Como prêmio, ganhou a ação, livrou-se da dívida e recuperou a sua paz financeira.

 

Por isso é importante que o comprador procure um especialista para análise do contrato, como indica o advogado Cristiano Fernandes. “Com a documentação em mãos e bem estudada, há sempre como resolver o problema”, afirma ele. 

 

 

Como Proteger-se 

Estando inadimplente, o consumidor tem de entrar junto ao Banco onde foi feito o financiamento com uma ação revisional, munido de laudo pericial de um advogado especialista expurgando os juros ilegais cobrados. Nesta ação, é proposto ao juiz o depósito judicial das prestações calculadas pela perícia (menores que o valor do banco).

 

Para Marcelo Segredo, é fundamental que o consumidor entre com a ação antes que o banco entre com busca e apreensão ou a reintegração de posse: “Assim procedendo, o consumidor mostra a sua boa fé. Na ação, solicitando a conexão processual, a retomada do bem por parte do banco se torna extremamente difícil”, conta ele.

 

O analista de informática, Rodrigo Soti, recorreu a Associação das Vítimas de Juros Abusivos (AVJA) do Distrito Federal para estudar seu caso. Ele fez um CDC, mas, após atrasar algumas prestações, foi ao banco para negociar sua dívida. No entanto, o preço estava muito além de sua pendência. “Antes de procurar a AVJA, entrei em contato com o banco para negocias a dívida. Mesmo assim eles não deram nenhum abatimento. O valor era realmente muito alto”, conta Soti. O caso do analista ainda está correndo na justiça, mas ele já teve algumas vitórias.  

 

Buscas e apreensões irregulares

O especialista Marcelo Segredo alerta que a maioria dos consumidores que perdem seus veículos em buscas e apreensões os perde de forma irregular e sem saber de seus direitos. 

 

Uma outra irregularidade observada pelo especialista está no fato de que o consumidor não é devidamente notificado dos moratórios – que acontece quando o cliente tem pendência, mas não possui saldo na conta para abater -, (via AR ou cartório). “Como praticamente ninguém é notificado da forma correta, conclui-se que a maioria das buscas e apreensões são ilegais”, informa Marcelo.

 

Segredo aponta outros truques mal intencionados: “Já soubemos de casos em que o consumidor contata o banco para renegociar a sua dívida e recebe como resposta o agendamento da visita de um representante do financiador para a negociação. Porém, na data e hora marcada, o consumidor é surpreendido com a visita de um oficial de Justiça, acompanhado de um policial, que vem tomar-lhe o veículo”.  

 

Documentos necessários para realizar os financiamentos 

Para fazer qualquer um dos financiamentos o consumidor precisa ter em mãos todos esses documentos:

 

– RG (Carteira de Identidade), original e cópia; 

– CPF (Cadastro Pessoa Física), original e cópia; 

– Comprovante de estado civil, original e cópia; 

– Comprovante de rendimentos (holerite ou extratos bancários), original e cópia. 

 

Cinco passos

O advogado e especialista em direito empresarial, Cristiano Fernandes, aconselha cinco dicas para você não passar por transtornos no período de pagamento da dívida:

 

1°- O consumidor deve pagar para comprar e não comprar para pagar. Se for preciso demore um pouco mais para adquirir um bem, mas, evite ao máximo o financiamento.

2° – Antes de assinar o contrato, você deve procurar saber quais os encargos financeiros em caso de inadimplência.

3° – Se houver o atraso de até 3 prestações, o bem será abatido com o valor que o carro é leiloado pelo banco. Por isso é preciso ficar atento!

4° – Procure um advogado para analisar seu contrato. Geralmente juros capitalizados estão embutidos sem previsão contratual. Assim, cumulação dos juros e dos demais encargos financeiros: multa, comissão de permanência – essa deve ser acertada antes do fechamento do contrato-, juros de mora e comissão monetária. O banco não pode cobrar todos esses encargos. 

5° – Não comprometa mais de 30% da sua renda mensal. Ao longo do tempo isso pode comprometer seu orçamento com alguns imprevistos financeiros. 

 

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