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Economia

Estados e municípios poderão se endividar em mais R$ 12 bi após esgotar R$ 16 bi

A medida significa que governadores e prefeitos poderão ter acesso a dinheiro novo nos próximos quatro meses

Redação Jornal de Brasília

24/08/2023 20h49

Foto: Agência Brasil

IDIANA TOMAZELLI
BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS)

O CMN (Conselho Monetário Nacional) decidiu nesta quinta-feira (24) ampliar em R$ 12 bilhões o limite para estados e municípios contratarem novas operações de crédito ainda em 2023 -o que proporciona um aumento de 75% no limite atual, que é de R$ 16 bilhões e já está esgotado.

A medida significa que governadores e prefeitos poderão ter acesso a dinheiro novo nos próximos quatro meses. A medida vale a partir de 1º de setembro. Desse valor, R$ 9 bilhões poderão ter a União como fiadora, enquanto outros R$ 3 bilhões serão operações sem garantia do governo federal em caso de inadimplência.

A decisão ocorre num momento em que o governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) costura uma série de medidas para facilitar o acesso desses entes a fontes de financiamento.

Há um mês, o Ministério da Fazenda anunciou mudanças nas regras de avaliação da saúde financeira de estados e municípios, sintetizadas em uma nota conhecida como Capag (capacidade de pagamento).

“A orientação para a ampliação do volume de operações com garantia da União foi motivada pelo custo significativamente menor dessas operações para os entes subnacionais, bem como pelo novos instrumentos de garantias às Parcerias Público Privadas (PPPs) ofertados pelo Tesouro Nacional”, diz a Fazenda em nota.

O CMN é formado pelos ministros Fernando Haddad (Fazenda), Simone Tebet (Planejamento e Orçamento) e pelo presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto.

Antes da ampliação, o CMN havia estipulado um limite de R$ 6 bilhões para a concessão de operações de crédito com garantia da União e R$ 10 bilhões para financiamentos sem garantia. Os limites já estão esgotados.

Segundo o governo, a ampliação dos limites “está alinhada às projeções de resultado primário para os entes subnacionais” previstas na LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) de 2023.

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