Os trabalhadores apoiam o veto da presidente Dilma Rousseff à extinção da multa de 10% sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em casos de demissão sem justa causa. Contrariamente à forma como se posicionou o empresariado, ao repudiar o veto, os representantes de trabalhadores manifestaram satisfação com a manutenção da multa.
Para a Central dos Trabalhadores e das Trabalhadoras (CTB) do Brasil, o veto merece o “total apoio da classe trabalhadora brasileira”, pois a aprovação do Projeto de Lei Complementar (PLC) 200/2012 foi o resultado da influência do setor dos empregadores no Congresso.
“Quem não usa mão do recurso da demissão sem justa causa, que não é permitida nos países onde vigora a Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), não tem razão para temer a multa rescisória mantida”, disse o presidente da CTB, Wagner Gomes. Essa convenção da OIT estabelece um quadro normativo geral, que depende de regulamentação dos Estados signatários.
Estabilidade
O secretário de organização sindical da Central Única dos Trabalhadores (CUT) DF, Roberto de Oliveira, também citou a convenção da OIT e defendeu a volta da estabilidade no emprego – que vigorou até a Constituição de 1988. “A central defende que o Brasil acate a convenção internacional, o que vai promover uma discussão geral sobre o tema”, diz.
Para o presidente da CTB, Wagner Gomes, a falta de estabilidade é uma das principais causas da rotatividade de mão de obra, o que contribui para o aumento da quantidade de solicitações de seguro-desemprego. Segundo ele, a multa de 10% seria mais um fator de inibição para as demissões sem justa causa – além dos 40% sobre o mesmo fundo que vai para o trabalhador. No caso dos 10%, o valor é depositado no próprio FGTS.