Menu
Economia

Empresa de TV por assinatura não pode cobrar ponto extra

Arquivo Geral

21/07/2010 10h48

Da Redação, com agências

redacao@jornaldebrasilia.com.br

 

A Net Brasília Ltda não pode cobrar pelos pontos extras de TV a cabo instalados, sob pena de multa de R$ 50 mil por consumidor que seja compelido a pagar. A decisão é da juíza da 14ª Vara Cível de Brasília e cabe recurso.  A Associação Nacional de Defesa da Cidadania e do Consumidor (Anadec) ingressou, em 2005, com uma ação civil pública contra a Net Brasília. A autora alegou que a cobrança realizada pela ré é abusiva e ilegal, já que o serviço prestado é de recepção de radiodifusão por consumidor, e, não, por aparelho de televisão. 

 

A Anadec argumentou que a Lei 8.977/95, sobre o serviço de TV a cabo, não dispõe sobre ponto adicional. A autora pediu a liminar para determinar a imediata cessação da cobrança dos pontos extras, que foi deferida, com fixação de multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento. A Anadec pediu ainda que fosse devolvido em dobro das quantias cobradas indevidamente. 

 

A Net Brasília contestou, afirmando que os serviços prestados são de natureza privada, o que se comprovaria pela Lei Geral de Telecomunicações (Lei 9.472/97). E alegou que a regra para as tarifas do serviço prestado é livre, de modo a assegurar a livre concorrência. A Net acrescentou, ainda, que o ponto extra é um novo serviço ao consumidor, distinguindo-se do ponto principal. 

 

Morador do Sudoeste, o administrador José Ribamar de Melo, 51 anos, tem um ponto principal e dois pontos extras em casa, “para ter mais opções”. “Às vezes, a mulher quer ver novela, as crianças querem ver filme. A extensão já é um valor a mais”, reclama. “Acho a cobrança indevida, tinha que vir o pacote com ponto extra para toda a casa.”

 

Combo

“Eles vendem o combo com internet, TV a cabo e telefone por um valor. Você compra achando que é só aquilo. Quando vem a conta, o valor é muito mais alto. Acho que não vale a pena reclamar ou entrar com processo contra as operadoras na Justiça”, diz. “Eles dizem para a gente ir no Procon, mas não vou perder meu tempo”, fala Ribamar, que aprova a decisão do TJDFT. ” Acho excelente, porque já gera jurisprudência, né”

 

Na sentença, a juíza afirmou que, embora a Net defenda que os serviços que presta são de natureza privada, a outorga da prestação de serviços pela ré se faz por concessão de serviço público. A juíza salientou que o custeio dos recursos humanos ou equipamentos para colocação do ponto extra no local indicado pelo assinante já é feito pelo valor cobrado pelo serviço. Quanto ao pedido de restituição em dobro das parcelas cobradas, a magistrada não o acolheu, pois não pôde se provar a má-fé da cobrança, como estabelece o Código de Defesa do Consumidor. 

    Você também pode gostar

    Assine nossa newsletter e
    mantenha-se bem informado