Sheila Oliveira
sheila.oliveira@jornaldebrasilia.com.br
A partir deste sábado (01), as donas de casa de baixa renda, ou seja, com renda familiar mensal até dois salários-mínimos (R$ 1.090), poderão garantir aposentadoria e benefícios trabalhistas ao contribuir espontaneamente para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) com R$ 27,25 mensais, o que equivale a 5% sobre o salário-mínimo (R$ 545).
A iniciativa é válida somente para as famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Para participar, as donas de casa devem se inscrever na Previdência Social e comprovar que se dedicam exclusivamente ao serviço doméstico.
Ou seja, na carteira de trabalho não poderá constar nenhuma assinatura de vínculo trabalhista. As inscrições devem ser realizadas em uma das agências da Previdência Social espalhadas pelo País ou pela Central de Atendimento, pelo telefone 135.
Após realizar este processo, a dona de casa deverá imprimir a Guia da Previdência Social (GPS) na página do Ministério da Previdência ou comprá-la em uma papelaria e efetuar o pagamento em um agência bancária até o dia 15 de cada mês.
Leia mais na edição impressa deste sábado (01) do Jornal de Brasília.