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Economia

Declaração anual do MEI em 2025: veja prazos e como fazer

A declaração é obrigatória para todos os MEIs, mesmo os que não tiveram receita em 2024. Ela pode ser feita por meio deste link, no portal do Simples Nacional

Redação Jornal de Brasília

06/01/2025 7h20

O prazo de declaração anual do MEI (microeempreendedor individual) em 2025 (ano-calendário 2024) começou em 1º de janeiro e vai até 31 de maio. A declaração é obrigatória para os empreendedores que se enquadram nesta modalidade de pessoa jurídica.

Os especialistas, porém, sempre recomendam que a declaração seja feita o quanto antes, assim que o empresário tiver agenda, para evitar possíveis imprevistos como quedas de sistema, internet ou até mesmo esquecimento.

A declaração é obrigatória para todos os MEIs, mesmo os que não tiveram receita em 2024. Ela pode ser feita por meio deste link, no portal do Simples Nacional.

É necessário informar o CNPJ para acessar ao sistema, depois, selecionar o ano-calendário 2024, confirmar que o tipo de declaração é “Original” – primeira vez que a preenche – e, em seguida, apertar em “continuar”.

Caso os DAs – Documento de Arrecadação do Simples Nacional – ainda não tenham sido gerados para 2024 inteiro, o sistema irá avisar e será necessário entrar no PGMEI, por meio deste link, para regularizar a situação. Após gerar todos os boletos, o sistema vai liberar a declaração para ser preenchida. Não é necessário efetuar o pagamento dos boletos gerados logo na sequência.

Após isso, basta informar o quanto foi faturado no período de 12 meses do ano passado, separando em dois tipos de receita:

– comércio e indústria

– serviços

Além disso, coloque a receita bruta total no espaço seguinte, que seria as duas fontes somadas. Se houve apenas uma, coloque somente a existente neste campo. Por fim, informe se possuiu funcionário neste período.

O limite anual de faturamento para o MEI é de R$ 81 mil. Caso tenha ultrapassado, confira nesta reportagem os possíveis caminhos.

Estando tudo certo e conferido com calma, basta apertar em “continuar”. Confira o resumo, em que vão aparecer os DAs gerados e pagos. Após isso, clique em “Transmitir”.

O recibo da entrega da declaração será gerado e o próprio sistema já recomenda que o usuário imprima o documento para eventual necessidade de comprovação da transmissão.

Estadão conteúdo

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