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Economia

Consumidores colocam renda em risco com as baixas taxas de juros do mercado

Arquivo Geral

09/09/2010 8h16

Priscila Rangel

priscila.rangel@jornaldebrasilia.com.br

 

O crédito consignado – com desconto na folha de pagamento – é o preferido por consumidores pelas baixas taxas de juros e prazo prolongado para pagar, o consignado. A modalidade, que cresceu 31,8% nos últimos 12 meses, segundo o Banco Central, é considerada por alguns especialistas como o crédito mais perigoso, por ter publicidade agressiva e ser retirado antes do pagamento do salário. 

 

Uma boa notícia, porém, para aqueles com a corda no pescoço, é que o Conselho da Justiça Federal (CJF) retirou da margem consignável o pagamento do plano de saúde com desconto em folha feito pelos servidores do Judiciário Federal no Rio de Janeiro. Com isso, aumentou a parcela salarial que pode ser comprometida com crédito consignado, ampliando o valor que pode ser pedido pelo funcionário. A medida  se estende aos 120 mil servidores do Judiciário no País.  

 

De acordo com o presidente do Instituto Brasileiro de Estudos e Defesa do Consumidor (Ibedec), José Geraldo Tardin, é grande o número de pessoas que entram com ações para revisão da margem de comprometimento da renda. “Muitos funcionários do Senado estão passando por esse problema. Internamente, eles permitiram que o consignado comprometesse mais do que os 30% permitidos, chegando a 50% da renda e aumentaram os números das parcelas de 60 para 99.”

 

A funcionária  do Senado Célia Regina França Pessoa afirma que fez empréstimo para custear gastos de saúde com o irmão que sofria de problemas renais e acabou falecendo no ano passado. “Na euforia, assinei o contrato sem muita atenção e depois percebi que o pagamento das parcelas comprometia mais de 70% do meu salário. Entrei com ação de revisão porque me senti lesada pelo banco”, contou a servidora que conseguiu na Justiça o direito de pagar parcela dentro da margem de 30% do salário. Segundo o Banco Cruzeiro do Sul, a cliente realizou operação de crédito tendo como composição da parcela a declaração de margem consignável fornecida pela fonte pagadora. Ainda de acordo com o banco, o procedimento  é comum a todas as entidades consignatárias.

 

Leia mais na edição desta quinta-feira (09) do jornal de Brasília.

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