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Economia

Conselho Monetário adia para 2027 bloqueio de crédito rural a produtores com desmatamento

A nova regra determina que os bancos verifiquem se houve corte de vegetação após 31 de julho de 2019 para conceder empréstimos a produtores com juros subsidiados pela União

Redação Jornal de Brasília

13/05/2026 16h48

Foto: Agência Brasil

GABRIEL GAMA
FOLHAPRESS

O Conselho Monetário Nacional (CMN) adiou para 2027 o início de uma norma que pretende bloquear a concessão de crédito rural a fazendas com desmatamento. A decisão foi comunicada nesta terça-feira (12), após entidades do agronegócio pressionarem pela flexibilização.

A nova regra determina que os bancos verifiquem se houve corte de vegetação após 31 de julho de 2019 para conceder empréstimos a produtores com juros subsidiados pela União. A checagem será baseada em imagens de satélite do sistema Prodes, do Inpe (Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais), que mede a taxa anual de desmate no Brasil.

A norma havia entrado em vigor em 1º de abril, com prazos escalonados: inicialmente, apenas imóveis rurais com área superior a quatro módulos fiscais seriam fiscalizados, e propriedades com até quatro módulos fiscais passariam a ser monitoradas em 2027.

Agora, o CMN definiu que a exigência só começará a valer em 4 de janeiro de 2027, para imóveis maiores que 15 módulos fiscais. Fazendas com área entre 4 e 15 módulos fiscais deverão ser verificadas depois de 1º de julho de 2027, enquanto imóveis com até 4 módulos fiscais entrarão na regra em 3 de janeiro de 2028.

O Mapa (Ministério da Agricultura e Pecuária) disse, em nota, que o adiamento pretende assegurar a concessão de crédito rural aos produtores que estão em conformidade com a lei.

“A dilação do prazo conforme proposto nesse voto está associada não apenas à necessidade de preparação dos produtores rurais, mas também ao aprimoramento dos procedimentos operacionais dos diversos entes envolvidos no processo de regularização ambiental da propriedade rural”, afirmou a pasta
Caso seja encontrado corte de vegetação, o proprietário deverá mostrar documentos que comprovem a autorização para a derrubada antes de obter o financiamento.

A norma do CMN, composto pelo Banco Central e pelos ministérios da Fazenda e do Planejamento e Orçamento, foi parar na Justiça. No último dia 15, a CNA (Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil) havia aberto uma ação no STF (Supremo Tribunal Federal) para pedir a suspensão das regras.

“É uma vitória parcial, porque vai ser implementado no ano que vem”, disse Marcelo Bertoni, vice-presidente da CNA, em postagem nas redes sociais.

A ação da CNA dizia que a mudança é uma “medida presumida e antecipatória de culpa, permitindo que o produtor rural demonstre sua regularidade somente após penalizado”.

Marta Salomon, especialista sênior em políticas climáticas do Instituto Talanoa, afirma que a mudança nos prazos tira força de um instrumento que poderia contribuir para reduzir o impacto ambiental da agropecuária, o setor econômico que mais contribui para as emissões brasileiras de gases-estufa.

“As exigências para concessão de crédito rural são um pilar importante no combate ao desmatamento”, diz. “Do ponto de vista de política climática, [o adiamento] é um tiro no pé.”

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