O Congresso Nacional analisa a Medida Provisória 1.378/2026, que abre crédito extraordinário de R$ 547 milhões em favor do Ministério da Previdência Social para o ressarcimento de aposentados e pensionistas do INSS que sofreram descontos indevidos de entidades associativas.
A MP foi editada pelo Poder Executivo e publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira (21). O texto tem validade imediata, mas precisa ser aprovado pelo Congresso Nacional para virar lei.
Segundo as informações apresentadas, o governo já havia editado em julho de 2025 uma outra medida provisória com crédito de R$ 3,3 bilhões para esse pagamento, após entendimento firmado com o Supremo Tribunal Federal (STF). Depois disso, porém, a Corte decidiu que, nos casos em que segurados contestarem as respostas das entidades associativas, o pagamento deverá ser feito mesmo que não sejam cumpridas etapas prévias previstas no acordo.
O STF também assegurou que a adesão ao acordo não impede o ajuizamento de ações judiciais contra a União e o INSS quando o pagamento não ocorrer administrativamente. O prazo para adesão ao ressarcimento administrativo terminou em 20 de junho de 2026.
A MP já está em vigor, e senadores e deputados poderão apresentar emendas até 10 de agosto. O texto passará a tramitar em regime de urgência a partir de 4 de setembro. Depois, será analisado pela Comissão Mista de Orçamento (CMO) e, em seguida, pelos plenários da Câmara e do Senado.
Com informações da Agência Câmara