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Economia

Confaz adia utilização de Nota Eletrônica em operações sujeitas ao ICMS com órgãos do GDF

Arquivo Geral

01/04/2011 17h22

 

O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) resolveu adiar, para 1º de outubro deste ano, a determinação para que todas as operações internas sujeitas ao ICMS cujos destinatários sejam órgãos da Administração Pública do Distrito Federal sejam efetuadas mediante a emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). A medida também é válida para os estados de Minas Gerais e Pernambuco.

 

Para o secretário de Fazenda do DF, Valdir Moysés Simão, a decisão permitirá que os estabelecimentos, principalmente os de pequeno porte, se adaptem à norma com mais tranquilidade. A medida estava prevista para vigorar a partir desta sexta-feira (01/04).

 

Quando entrar em vigor, em outubro, as notas fiscais em papel (modelo 1 e 1A) serão consideradas inidôneas nos casos em que prevê a norma. Com exceção do Empreendedor Individual (MEI), todos os estabelecimentos – independentemente do ramo de atividade – serão obrigados a utilizar a (NF-e), nas operações internas, sujeitas ao ICMS, com os órgãos públicos do DF.

 

Para emitir a NF-e, o contribuinte precisa de certificado digital específico; cadastrar-se na Secretaria de Fazenda do DF; e utilizar programa emissor, que pode ser baixado gratuitamente, ou aplicativo próprio.

 

Mais informações como legislação, normas técnicas, manuais, aplicativo para download, consulta etc. podem ser obtidas no site da Secretaria de Fazenda do DF, clicando em Nota Fiscal Eletrônica ou no link http://dec.fazenda.df.gov.br/home.aspx.

 

 

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