Menu
Economia

Comprovantes para Imposto de Renda devem ser enviados até esta sexta

Prazo termina nesta sexta-feira (27) para entrega de informes de rendimentos referentes ao ano-base 2025 aos contribuintes.

Redação Jornal de Brasília

27/02/2026 8h48

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

As empresas e instituições financeiras dispõem até esta sexta-feira (27) para enviar aos contribuintes os comprovantes de rendimentos referentes a 2025, essenciais para o preenchimento da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2026, cujo prazo de entrega está previsto para iniciar em 15 de março.

Os informes não precisam ser enviados pelos Correios e podem ser disponibilizados por e-mail, links para download na internet ou aplicativos para dispositivos móveis. Para servidores públicos federais, o documento está acessível no site SouGov ou no aplicativo SouGov.br.

Aposentados e pensionistas do INSS podem obter seus comprovantes no site Meu INSS ou no aplicativo homônimo, utilizando a senha de acesso habitual. Caso não possuam senha, o site orienta os passos para cadastro.

Os comprovantes devem incluir os valores recebidos no ano anterior, descontos para a Previdência Social, Imposto de Renda recolhido na fonte, contribuições para previdência complementar e aportes em planos de saúde coletivos, quando aplicável. Planos de saúde individuais, fundos de pensão, bancos e corretoras também são obrigados a fornecer esses dados, permitindo deduções no IR e informações sobre contas correntes e investimentos.

Desde 2023, o prazo de entrega da declaração foi ajustado para 15 de março a 31 de maio, ou nos dias úteis mais próximos, garantindo que a versão pré-preenchida esteja disponível desde o primeiro dia. Isso ocorre porque a Receita Federal consolida os dados recebidos até o fim de fevereiro, reduzindo erros e facilitando o processo para os contribuintes.

Em caso de não recebimento no prazo, o contribuinte deve contatar o setor de recursos humanos da empresa ou o gerente da instituição financeira. Se o problema persistir, a Receita Federal pode ser acionada. Para erros ou divergências, é possível solicitar um documento corrigido. Caso os dados corretos não cheguem até o fim de maio, é viável enviar uma declaração preliminar e, posteriormente, retificá-la para evitar multas.

    Você também pode gostar

    Assine nossa newsletter e
    mantenha-se bem informado