Pretende comprar sua casa própria por meio de um consórcio de imóveis e trabalha de carteira assinada? Saiba que você tem uma carta na manga que pode contribuir para a realização desse sonho.
Estamos falando do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Além de todas as particularidades dessa modalidade de compra, ainda é possível usar o saldo disponível para antecipar suas parcelas ou ofertar lances.
No entanto, para usar o FGTS para contratar um consórcio de imóveis, é preciso atender às exigências determinadas pelo Agente Operador (Caixa Econômica Federal).
Pré-requisitos para a utilização do saldo do FGTS
Tanto o imóvel quanto o trabalhador (no caso, você) devem cumprir alguns requisitos para que o valor seja liberado. São eles:
Da parte do imóvel
- o imóvel adquirido deve estar registrado no cartório competente no nome do trabalhador;
- o imóvel adquirido a partir do consórcio precisar se necessariamente residencial;
- na data da compra, o valor máximo de avaliação do imóvel não pode ultrapassar o limite estabelecido para as operações do Sistema Financeiro da Habitação (SFH), de acordo com a Resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN) nº 4.537, de 24/11/2016.
Vale ressaltar que o valor máximo para Rio de Janeiro, Distrito Federal, São Paulo e Minas Gerais é de R$ 950 mil. Já para os demais estados, é de R$ 800 mil.
Da parte do trabalhador
- o trabalhador deve estar trabalhando há pelo menos três anos sob o regime do FGTS, independentemente se na mesma empresa ou não;
- a cota do consórcio utilizada para a compra do bem precisa necessariamente estar no nome do titular da conta vinculada a ser utilizada;
- o titular da conta não pode ter financiamento ativo do SFH em qualquer parte do território nacional, ao menos que comprove alienação, quitação ou transferência do financiamento;
- o titular da conta não pode ser comprador e nem proprietário de outro imóvel na mesma localidade, a não ser que comprove alienação ou transferência do imóvel impeditivo para uso do FGTS.
Como usar o FGTS na contratação do consórcio de imóveis?
Se você atende a essas exigências e quer conquistar a tão sonhada casa própria, confira a seguir quatro formas de usar seu FGTS no consórcio de imóveis.
1- Oferta de lance
É possível que a pessoa consorciada ou cotista utilize até 100% do saldo do seu FGTS para ofertar um lance. Entretanto, ele precisa comprovar perante a administradora do consórcio por meio do extrato que possui recursos para isso.
2- Complementação da carta de crédito
Também é possível que a pessoa consorciada utilize o saldo do seu FGTS como forma de complementar o valor da carta de crédito para realizar o sonho da casa própria, ressaltando que o imóvel pode estar em processo de construção ou totalmente pronto.
Por exemplo, se a carta de crédito adquirida for no valor de R$ 210 mil e o imóvel em questão custe R$ 250 mil, ele poderá utilizar o saldo do FGTS para complementar o valor do crédito (que, nesse caso, é R$ 40 mil).
Vale destacar que o valor que o trabalhador utilizar do saldo da sua conta do FGTS será diretamente creditado ao vendedor do imóvel, independentemente se for via lance ou para complementar o valor da carta de crédito.
Se o imóvel ainda estiver sendo construído, o repasse dos recursos só será efetivamente concluído quando houver comprovação que a obra foi totalmente finalizada.
3- Amortização ou liquidação do saldo devedor
O saldo do FGTS também pode ser utilizado para abater ou amortizar parte do saldo devedor, ou até mesmo para liquidar toda a dívida.
Mas, para isso, é necessário que a pessoa consorciada já tenha sido contemplada com a carta de crédito e comprado o imóvel.
Por exemplo, caso a pessoa consorciada tenha um saldo devedor de R$ 100 mil e R$ 55 mil disponíveis em sua conta do FGTS, se quiser, ele poderá utilizar essa quantia na amortização da dívida. Com isso, seu saldo devedor será reduzido para R$ 45 mil.
Entretanto, caso ele tenha um saldo de R$ 100 mil ou mais no FGTS, será possível quitar o débito por completo.
Vale ressaltar que o saldo pode ser usado para liquidar ou amortizar o valor devedor de uma ou mais cotas usadas na compra de somente um imóvel.
Para amortização, em específico, é preciso que as prestações estejam em dia quando o FGTS for utilizado.
Por outro lado, caso haja recursos suficientes para liquidar a dívida, pode haver parcelas em atraso.
4- Pagamento de parte das mensalidades
Por fim, a pessoa consorciada ou cotista tem a opção de usar o saldo do FGTS para abater até 80% do total da prestação, com o acréscimo de penalidades por falta de pagamento.
O número de parcelas em atraso (no máximo três, sendo ou não consecutivas), somada à quantidade de prestações que estão para vencer, não pode ultrapassar 12 mensalidades.
Dessa forma, só é possível amortizar parte das parcelas após o uso do crédito.
Agora que você já sabe como usar o FGTS para contratar um consórcio de imóveis, entre em contato com a Melhor Consórcio e encontre o melhor plano para você!