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Economia

Como usar o FGTS para contratar um consórcio de imóveis?

Arquivo Geral

14/02/2022 8h02

Atualizada 11/12/2024 15h01

Pretende comprar sua casa própria por meio de um consórcio de imóveis e trabalha de carteira assinada? Saiba que você tem uma carta na manga que pode contribuir para a realização desse sonho.

Estamos falando do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Além de todas as particularidades dessa modalidade de compra, ainda é possível usar o saldo disponível para antecipar suas parcelas ou ofertar lances.

No entanto, para usar o FGTS para contratar um consórcio de imóveis, é preciso atender às exigências determinadas pelo Agente Operador (Caixa Econômica Federal). 

Pré-requisitos para a utilização do saldo do FGTS

Tanto o imóvel quanto o trabalhador (no caso, você) devem cumprir alguns requisitos para que o valor seja liberado. São eles:

Da parte do imóvel

  1. o imóvel adquirido deve estar registrado no cartório competente no nome do trabalhador;
  2. o imóvel adquirido a partir do consórcio precisar se necessariamente residencial;
  3. na data da compra, o valor máximo de avaliação do imóvel não pode ultrapassar o limite estabelecido para as operações do Sistema Financeiro da Habitação (SFH), de acordo com a Resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN) nº 4.537, de 24/11/2016.

Vale ressaltar que o valor máximo para Rio de Janeiro, Distrito Federal, São Paulo e Minas Gerais é de R$ 950 mil. Já para os demais estados, é de R$ 800 mil.

Da parte do trabalhador 

  1. o trabalhador deve estar trabalhando há pelo menos três anos sob o regime do FGTS, independentemente se na mesma empresa ou não;
  2. a cota do consórcio utilizada para a compra do bem precisa necessariamente estar no nome do titular da conta vinculada a ser utilizada;
  3. o titular da conta não pode ter financiamento ativo do SFH em qualquer parte do território nacional, ao menos que comprove alienação, quitação ou transferência do financiamento;
  4. o titular da conta não pode ser comprador e nem proprietário de outro imóvel na mesma localidade, a não ser que comprove alienação ou transferência do imóvel impeditivo para uso do FGTS.

Como usar o FGTS na contratação do consórcio de imóveis?

Se você atende a essas exigências e quer conquistar a tão sonhada casa própria, confira a seguir quatro formas de usar seu FGTS no consórcio de imóveis.

1- Oferta de lance

É possível que a pessoa consorciada ou cotista utilize até 100% do saldo do seu FGTS para ofertar um lance. Entretanto, ele precisa comprovar perante a administradora do consórcio por meio do extrato que possui recursos para isso.

2- Complementação da carta de crédito

Também é possível que a pessoa consorciada utilize o saldo do seu FGTS como forma de complementar o valor da carta de crédito para realizar o sonho da casa própria, ressaltando que o imóvel pode estar em processo de construção ou totalmente pronto.

Por exemplo, se a carta de crédito adquirida for no valor de R$ 210 mil e o imóvel em questão custe R$ 250 mil, ele poderá utilizar o saldo do FGTS para complementar o valor do crédito (que, nesse caso, é R$ 40 mil).

Vale destacar que o valor que o trabalhador utilizar do saldo da sua conta do FGTS será diretamente creditado ao vendedor do imóvel, independentemente se for via lance ou para complementar o valor da carta de crédito.

Se o imóvel ainda estiver sendo construído, o repasse dos recursos só será efetivamente concluído quando houver comprovação que a obra foi totalmente finalizada.

3- Amortização ou liquidação do saldo devedor

O saldo do FGTS também pode ser utilizado para abater ou amortizar parte do saldo devedor, ou até mesmo para liquidar toda a dívida.

Mas, para isso, é necessário que a pessoa consorciada já tenha sido contemplada com a carta de crédito e comprado o imóvel.

Por exemplo, caso a pessoa consorciada tenha um saldo devedor de R$ 100 mil e R$ 55 mil disponíveis em sua conta do FGTS, se quiser, ele poderá utilizar essa quantia na amortização da dívida. Com isso, seu saldo devedor será reduzido para R$ 45 mil.

Entretanto, caso ele tenha um saldo de R$ 100 mil ou mais no FGTS, será possível quitar o débito por completo.

Vale ressaltar que o saldo pode ser usado para liquidar ou amortizar o valor devedor de uma ou mais cotas usadas na compra de somente um imóvel. 

Para amortização, em específico, é preciso que as prestações estejam em dia quando o FGTS for utilizado.

Por outro lado, caso haja recursos suficientes para liquidar a dívida, pode haver parcelas em atraso. 

4- Pagamento de parte das mensalidades

Por fim, a pessoa consorciada ou cotista tem a opção de usar o saldo do FGTS para abater até 80% do total da prestação, com o acréscimo de penalidades por falta de pagamento.

O número de parcelas em atraso (no máximo três, sendo ou não consecutivas), somada à quantidade de prestações que estão para vencer, não pode ultrapassar 12 mensalidades.

Dessa forma, só é possível amortizar parte das parcelas após o uso do crédito.

Agora que você já sabe como usar o FGTS para contratar um consórcio de imóveis, entre em contato com a Melhor Consórcio e encontre o melhor plano para você!

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