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Economia

Comissão deixa votação de dívidas rurais para dia 19; veja principais pontos do texto

A postergação veio após a senadora Tereza Cristina (PP-MS) pedir mais tempo para análise.

Redação Jornal de Brasília

13/05/2026 13h04

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O programa ETR Acerta apresenta condições especiais de pagamento de dívidas de produtores rurais | Foto: Matheus H. Souza/Agência Brasília

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado adiou para a próxima terça-feira, 19, a votação do Projeto de Lei 5.122/2023, que destina recursos do Fundo Social do pré-sal ao refinanciamento de dívidas de produtores rurais afetados por eventos climáticos. 

A postergação veio após a senadora Tereza Cristina (PP-MS) pedir mais tempo para análise. O colegiado concedeu ‘vistas coletivas’

O texto foi tema de negociações entre o setor do agronegócio e o Ministério da Fazenda. 

O agro tem pressa em aprovar a medida antes do Plano Safra. 

Modificações

O adiamento foi necessário porque o relator do projeto, Renan Calheiros (MDB-AL), apresentou, pouco antes da sessão, relatório com modificações em relação ao que havia sido aprovado pela Câmara. 

O projeto deve envolver R$ 180 bilhões em dívidas rurais. O valor supera em R$ 100 bilhões a proposta apresentada pelo Ministério da Fazenda como alternativa ao projeto 5122/2023, que prevê utilização de R$ 30 bilhões do Fundo Social do Pré-Sal para a securitização das dívidas. 

A intenção é que o valor ofereça alívio aos produtores rurais inadimplentes e fôlego de caixa àqueles que têm operações prorrogadas e com caixa apertado. 

A estimativa dos R$ 180 bilhões considera financiamentos com pagamentos em atraso, prorrogados, inadimplentes e renegociados, de uma carteira de crédito rural que supera R$ 880 bilhões

Taxas e condições

Pelo relatório, poderão ser renegociadas dívidas de crédito rural, empréstimos utilizados para liquidar operações rurais e Cédulas de Produto Rural (CPR) contratadas até 31 de dezembro de 2025. O parecer ampliou o alcance da proposta original, que previa apenas operações formalizadas até junho de 2025.

As condições previstas incluem prazo de pagamento de dez anos, com três anos de carência. As taxas de juros seriam de 3,5% ao ano para beneficiários do Pronaf, 5,5% para produtores enquadrados no Pronamp e 7,5% para os demais produtores rurais. As taxas estão abaixo do que defendia a Fazenda. O texto também estabelece teto de R$ 10 milhões por beneficiário e de R$ 50 milhões para cooperativas, associações e condomínios rurais.

Fontes de recursos

O texto prevê que os recursos para a renegociação de dívidas rurais virão principalmente do Fundo Social abastecido pelas receitas do pré-sal. O texto autoriza o uso das receitas correntes do fundo em 2025 e 2026, além do superávit financeiro acumulado em 2024 e 2025. 

A proposta também amplia as fontes de financiamento ao permitir a utilização de superávits de outros fundos supervisionados pelo Ministério da Fazenda, doações, empréstimos de instituições financeiras, rendimentos das aplicações dos recursos e outras fontes definidas pelo Poder Executivo. O relatório ainda autoriza o Tesouro Nacional a emitir títulos públicos para viabilizar operações de alongamento das dívidas rurais.

FGI

Renan Calheiros acolheu uma sugestão da senadora Tereza Cristina, ligada à Frente Parlamentar do Agronegócio (FPA), para acrescentar uma autorização para a União aumentar sua participação em até R$ 20 bilhões no Fundo Garantidor de Investimentos (FGI), por meio de cotas, e com o fim exclusivo para renegociar as dívidas. 

“A utilização do FGI para renegociação das dívidas agrícolas resolveria, de uma vez por todas, esse problema no Brasil. íamos colocar esses títulos no mercado, um fundo privado, e isso serviria para renegociação daqui para frente, sempre”, disse o relator, durante sessão da CAE. 

Enquadramento

O relatório ainda suspende cobranças judiciais e administrativas das dívidas abrangidas enquanto durar o período de contratação da renegociação. Outra mudança proíbe regras infralegais que restrinjam o acesso aos financiamentos, como exigências simultâneas de reconhecimento de calamidade pública por Estados e municípios.

Entre os critérios para enquadramento dos produtores estão histórico de calamidade pública entre 2012 e 2025, elevado índice de inadimplência rural e perdas recorrentes de produção agropecuária. O texto prevê que produtores poderão comprovar perdas por meio de laudos técnicos e atestados digitais baseados em georreferenciamento e dados meteorológicos.

No parecer, Renan argumenta que a proposta é necessária diante do aumento da frequência de eventos climáticos extremos no País, citando enchentes no Rio Grande do Sul, estiagens no Sul e secas recorrentes no Nordeste. Segundo o senador, a medida fortalece a resiliência do setor agropecuário sem criar despesas obrigatórias permanentes, por utilizar recursos já existentes do Fundo Social.

Estadão Conteúdo.

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