O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou nesta quinta-feira (25) a regulamentação da letra financeira (LF) instituída pela Medida Provisória 472, de dezembro do ano passado, para funcionar como promessa de pagamento em dinheiro, cujo valor mínimo de emissão será de R$ 300 mil.
Segundo explicou o chefe do Departamento de Normas do Banco Central, Sérgio Odilon, o título é de emissão exclusiva das instituições financeiras, com prazo mínimo de 24 meses para o vencimento, e será nominativo, transferível e de livre negociação no mercado. A regulamentação prevê ainda a remuneração prefixada e veda o uso de cláusulas com variação cambial.
De acordo com Sérgio Odilon, a criação da LF tem o objetivo de dotar as instituições financeiras de um “instrumento juridicamente seguro” que viabilize a captação de recursos de médio e longo prazos, de modo a propiciar uma gestão adequada da liquidez.
Ele acrescentou que os bancos múltiplos, comerciais e de investimento estão autorizados a emitir a LF, bem como as sociedades de crédito, de financiamento e investimento, mais as caixas econômicas, as companhias hipotecárias e as sociedades de crédito imobiliário.