A China deu mais um passo para ampliar a entrada de produtos brasileiros em seu mercado ao disponibilizar os procedimentos necessários para a exportação de polpas e frutas congeladas produzidas no Brasil.
Segundo o Ministério da Agricultura e Pecuária, a Administração-Geral das Alfândegas da China (GACC) incluiu em seu sistema o modelo de certificado sanitário que será exigido nas exportações brasileiras desses produtos. Com isso, os estabelecimentos interessados já podem dar entrada no registro junto ao sistema China Import Food Enterprise Registration (Cifer), etapa obrigatória para acessar o mercado chinês.
A autorização vale para produtos obtidos de espécies de frutas já reconhecidas como alimentos pelas autoridades chinesas, entre elas açaí, manga, goiaba, abacaxi e maracujá, além de outras frutas permitidas para consumo humano no país. Já as frutas que ainda não tenham sido reconhecidas como alimento seguem sujeitas a procedimentos regulatórios específicos previstos na legislação local para novos alimentos.
O registro no sistema Cifer deve ser feito diretamente pelo estabelecimento exportador, que é responsável pela apresentação da documentação exigida. Após a análise e aprovação pela autoridade chinesa, a empresa recebe um número de registro, requisito indispensável para realizar embarques ao país.
As exportações também deverão ser acompanhadas pelo certificado sanitário oficial acordado entre Brasil e China. Antes de iniciar o processo de habilitação, o Ministério da Agricultura orienta os exportadores a consultarem os requisitos e procedimentos estabelecidos pelas autoridades chinesas. Após a aprovação do registro pela GACC e a emissão do certificado sanitário pela autoridade brasileira competente, as vendas poderão ser realizadas de acordo com as exigências sanitárias e aduaneiras em vigor.
Com informações da Agência Brasil