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Economia

Celular e móveis são maiores alvos de queixas no Procon-DF

Arquivo Geral

02/11/2011 7h40

Sheila Oliveira
sheila.oliveira@jornaldebrasilia.com.br



Aparelhos de telefone celular, móveis e artigos de informática estão no topo do ranking de produtos  que mais geram reclamações pelos consumidores no Instituto de Defesa do Consumidor do Distrito Federal (Procon-DF). Os dados fazem parte do  relatório do Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (Sindec), do Ministério da Justiça (MJ).

 

De janeiro a outubro deste ano, o órgão  registrou mais de 13 mil atendimentos dos três principais produtos no DF. O número corresponde a 40% das 33 mil reclamações registradas em todo o País, no mesmo período.

De acordo com o Sindec, mais de 90% das reclamações de produtos registradas no DF são de consumidores na faixa etária de 31 a 40 anos, seguido pelos jovens de 21 a 30 anos (70%). Os idosos, pessoas de 61 a 70 anos, são os que menos reclamam (10%).

 Para o diretor-geral do Procon-DF, Oswaldo Morais, o barômetro sobre produtos, como também é conhecido o relatório do MJ, serve para medir as principais reclamações que decorrem das relações de consumo. “Por meio dos dados da publicação, é possível verificar que tipo de problema está sendo demandado neste segmento, tais como garantia, entrega do produto e desistência da compra”, revela Morais.

Entre os principais problemas  apontados pelo levantamento estão o descumprimento da garantia oferecida pelo fabricante e o atraso na entrega do produto. A auxiliar de serviços gerais Morzanna Vieira, 27 anos, engrossa as estatísticas. Ela enfrenta problemas com a garantia de um aparelho celular, adquirido há cerca de 20 dias. “É um aparelho que tem dois chips, mas depois da compra percebi que um deles  não funcionava. Levei na loja e se recusaram a trocar”, afirma.

PRODUTO ESSENCIAL

Segundo Maria Inês Dolci,  advogada da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Proteste),   quando um aparelho celular apresenta defeito  em um período inferior a 30 dias, por exemplo, o certo é que o fabricante troque imediatamente o produto. “O consumidor não pode, em hipótese alguma, ser penalizado pelo erro de um fabricante. Já quando o problema ocorre com mais de 30 dias de uso, a empresa é obrigada a conceder um outro aparelho celular para que o cliente utilize durante o período de conserto do produto”.

Morzanna conta que foi orientada a procurar a assistência técnica do fabricante. “Já tem 15 dias que o aparelho está na assistência e não me dão satisfação alguma de quando ficará pronto. Enquanto isso, estou utilizando o celular do meu filho”, explica. A auxiliar de serviços gerais destaca a importância do uso do aparelho. “Sem celular não posso ficar. Ele é um produto essencial no meu dia a dia”, revela.

A essencialidade do produto foi reconhecida pelo Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), do MJ, que expediu, em 15 de junho deste ano, comunicado  informando que os aparelhos celulares haviam sido incluídos no rol dos produtos essenciais, ou seja, indispensáveis ao atendimento das necessidades do consumidor.

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