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Economia

Cartões de crédito: SDE dá o primeiro passo

Arquivo Geral

18/07/2009 0h00

A Secretaria de Direito Econômico (SDE) instaurou processo administrativo contra a Redecard, viagra 40mg responsável pelas bandeiras Mastercard, Mastercard Maestro, Maestro e Diners Club International. O objetivo é apurar denúncia de abuso de poder da companhia contra os chamados facilitadores de pagamento via internet – empresas que concentram o recebimento de vários cartões de crédito e prestam serviço ao comércio eletrônico, como o MercadoPago (ligado ao MercadoLivre) e o PagSeguro (do UOL). Além disso, também adotou medida preventiva que proíbe a Redecard de diversos procedimentos.


Segundo a SDE, a Redecard não poderá exigir dos facilitadores a sua lista de clientes, exigir que as transações via facilitadores sejam liquidadas e processadas pelo sistema próprio da Redecard, exigir que os clientes dos facilitadores sejam credenciados diretamente ao sistema Redecard, e, ainda, está proibida de descredenciar ou desconectar facilitadores que decidam não aderir ao novo modelo contratual proposto por ela.

A denúncia contra a Redecard foi apresentada pela Associação Brasileira de Internet (Abranet). Em nota, a SDE afirma que há indícios de que a Redecard esteja impondo cláusulas comerciais abusivas e anticoncorrenciais aos facilitadores”. Com isso, na avaliação dos técnicos, a empresa estaria impondo a verticalização completa existente no mercado presencial para o mercado virtual. “Se aceitas impositivamente, as cláusulas tendem a transformar o facilitador em um simples intermediador, eliminando a pressão competitiva advinda, principalmente, nos processos de captura e liquidação de transações via internet”, afirma ainda a nota.

A Redecard tem prazo de 15 dias para apresentar defesa no processo. O prazo começou a correr ontem, com a publicação de despacho da SDE no Diário Oficial da União. A Secretaria de Direito Econômico sugere que, “tendo em vista a gravidade dos fatos e a capacidade econômica” da Redecard, seja fixada multa, em caso de descumprimento, de R$ 300 mil por item descumprido, até o final do processo.

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