A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou proposta que autoriza micro e pequenas empresas inscritas no Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) a abater os gastos com salário-maternidade de qualquer tributo federal.
De acordo com a lei, todas as seguradas do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) têm direito ao salário-maternidade. Atualmente, as empresas descontam os valores pagos às funcionárias no recolhimento da contribuição previdenciária.
A relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), recomendou a aprovação do substitutivo da antiga Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio para o Projeto de Lei 125/11, de autoria da deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ). O substitutivo aprovado está apensado ao Projeto de Lei 1219/11, do Senado, que previa transferir o pagamento do salário-maternidade para a Previdência Social em alguns casos, mas foi rejeitado.
Como o texto foi modificado pela Câmara, ele retorna ao Senado para análise. Para se tornar lei, precisa de aprovação nas duas Casas legislativas.
*Com informações da Agência Câmara de Notícias