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Economia

Caixa começa a pagar 5ª parcela do auxílio emergencial 2021

A verba será depositada primeiro na conta-poupança digital, aberta no Caixa Tem, e poderá ser movimentada no aplicativo

Redação Jornal de Brasília

20/08/2021 9h12

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Cristiane Gercina
FolhaPress

A Caixa Econômica Federal começa a pagar, nesta sexta-feira (20), a quinta parcela do auxílio emergencial para os trabalhadores informais e os inscritos no CadÚnico (Cadastro Único) nascidos em janeiro. A liberação dos valores segue conforme o mês de nascimento do trabalhador. Nesta primeira parcela, serão contempladas 2,16 milhões de pessoas.

A verba será depositada primeiro na conta-poupança digital, aberta no Caixa Tem, e poderá ser movimentada no aplicativo para pagar contas e fazer compras nas lojas que aceitam o benefício. Somente depois é que os valores são liberados para saque. A quinta parcela do benefício abre o lote de cotas extras do auxílio emergencial 2021 para os informais. A princípio, seriam apenas quatro pagamentos neste ano, com valores variados, conforme a estrutura familiar do beneficiário.

A verba é liberada somente para quem se cadastrou no site ou app do programa em 2020 ou que passou a fazer parte do CadÚnico a partir do dia 20 de agosto. Ao todo, serão três novas parcelas. O valor pago é vai de R$ 150, para quem mora sozinho, a R$ 375, para mães que são as únicas responsáveis pelo sustento dos filhos menores de 18 anos. As demais famílias recebem R$ 250. Quem é do Bolsa Família já começou a receber a quinta parcela. Neste caso, o dinheiro é liberado conforme o calendário habitual do programa. Os beneficiários podem sacar a grana diretamente nos caixas eletrônicos ou lotéricas, sem precisar esperar, como ocorre com os informais.

Quem recebe benefício previdenciário, assistencial ou trabalhista ou de programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família e do PIS/Pasep, não tem direito ao auxílio. Estão excluídos ainda contribuintes que tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019, ou tinham, em 31 de dezembro daquele ano, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.

Ficam também impedidos de receber o benefício cidadãos que tenham recebido em 2019 rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte com valor acima de R$ 40 mil. A exclusão do auxílio ainda será aplicada a menores de 18 anos, exceto mães adolescentes, a quem estiver no sistema carcerário em regime fechado ou tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de auxílio-reclusão. Em caso de dúvidas, o trabalhador pode ligar para a central telefônica 111 da Caixa, que funciona de segunda a domingo, das 7h às 22h, gratuitamente. O banco disponibiliza, ainda, o site auxilio.caixa.gov.br.

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