Nathalia Garcia
Folhapress
O Banco Central comunicou nesta quinta-feira (30) a aprovação de nova regulamentação que limita a instituições autorizadas a prestação de serviços de pagamento e transferência internacional por meio de operações agregadas de câmbio –modelo conhecido como eFX.
A medida, antecipada pela Folha, entrará em vigor em 1º de outubro. De acordo com o BC, as instituições que ainda não possuam essa autorização de funcionamento poderão continuar prestando o serviço eFX desde que peçam aval do órgão até maio de 2027.
Os serviços de eFX são, de forma geral, operações cambiais realizadas em lote. Ou seja, a instituição agrega transações de pequenos valores feitas pelos clientes e faz uma operação com o montante consolidado. Esse modelo traz mais rapidez e simplicidade para pagamentos e transferências internacionais.
Essas transações podem incluir desde pagamentos internacionais, transferências de dinheiro entre contas em diferentes países, até aquisição de bens e serviços no exterior.
Segundo o BC, a norma busca “aprimorar a segurança, a transparência e o maior alinhamento do Brasil aos padrões globais de prevenção a ilícitos financeiros.”
“Para fortalecer a supervisão e a proteção aos usuários do serviço, as instituições deverão prestar informações detalhadas mensalmente ao BC e utilizar contas segregadas, destinadas exclusivamente ao trânsito de recursos de clientes de eFX”, disse.
Podem atuar nesse mercado instituições de pagamento, corretoras de câmbio, bancos comerciais e diversos outros tipos de instituições. Ao todo, operam de 100 a 150 prestadoras de eFX no país atualmente.
A norma também amplia o escopo do serviço de eFX para investimentos no mercado financeiro e de capitais, no Brasil ou no exterior, com limite de US$ 10 mil por transação. Para valores mais altos, as operações continuarão sendo realizadas individualmente. O objetivo do BC é dar agilidade para a modalidade de investimentos em portfólio.